LEI N.º 843, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
17 de Setembro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por inexigibilidade de licitação, imóvel urbano que especifica, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Prefeito do MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Senhor MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 83 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
I - Descrição: Lote urbano com área total de 9.624,369m² (nove mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e trezentos e sessenta e nove milésimos quadrados);
II - Localização: Rua Governador Valadares, Bairro Bela Vista, Salto do Céu – MT;
III – Matrícula: n.º 5.977, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/MT;
IV - Proprietário: Geraldo Magela de Oliveira Almeida.
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será destinado à construção de 30 (trinta) unidades habitacionais de interesse social, visando atender às necessidades de pessoas carentes do município.
Art. 3º. O valor da aquisição é de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), conforme laudo de avaliação do imóvel datado de 13 de agosto de 2026.
Art. 4º. A aquisição por inexigibilidade de licitação fundamenta-se na singularidade do imóvel, por ser o único lote vago e viável à construção do conjunto habitacional.
Parágrafo único. A inviabilidade de competição e a vantagem para a Administração Pública estão demonstradas no laudo de avaliação e justificativa técnica, que atende aos requisitos do art. 74, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo o pagamento do preço do imóvel e os custos de transferência, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 14 de setembro de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal