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Pref. São Félix do Araguaia

PORTARIA Nº 11, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre Averbação de Tempo de Contribuição não concomitante em favor da Servidora Senhora Rosirene Dias Rodrigues.

O Secretário Municipal de Administração e Planejamento de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Averbar o tempo de contribuição não concomitante conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição sob nº. 12001080102299246 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 02/07/2024, em nome de Rosirene Dias Rodrigues, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º Fica averbado o tempo de contribuição não concomitante equivalente há 02 (dois) Anos, 08 (oito) Meses e 09 (nove) Dias, totalizando 979 dias líquidos:

Período

Órgão

Tempo

19/02/2001 a 31/01/2002

MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUIA

11 Meses e 12 Dias

04/03/2002 a 31/12/2002

MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA

09 Meses e 27 Dias

01/03/2003 a 31/01/2004

MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA

11 Meses

Dias Líquidos: 979

Art. 3º Compete ao Secretário Municipal de Planejamento, Gestor do IPASFA, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Félix do Araguaia/MT, 15 de setembro de 2026.

Paulo Roberto Gomes Luz Tres

Secretário Municipal de Planejamento