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Pref. São Félix do Araguaia

PORTARIA Nº 13, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre Averbação de Tempo de Contribuição não concomitante em favor da Servidora Senhora Tania Luzia Pais Leão.

O Secretário Municipal de Administração e Planejamento de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Averbar o tempo de contribuição não concomitante conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição sob nº 24001030101670248 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 24/12/2024, em nome de Tania Luzia Pais Leao, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º Fica averbado o tempo de contribuição não concomitante equivalente há 02 (dois) Anos, 05 (cinco) Meses e 29 (vinte e nove) Dias, totalizando 909 dias líquidos:

Período

Órgão

Tempo

02/03/1998 a 31/12/1998

MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUIA

09 Meses e 29 Dias

01/03/1999 a 31/12/1999

MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA

10 Meses

01/03/2003 a 31/12/2003

MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA

10 Meses

Dias Líquidos: 909

Art. 3º Compete ao Secretário Municipal de Planejamento, Gestor do IPASFA, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

São Félix do Araguaia/MT, 15 de setembro de 2026.

Paulo Roberto Gomes Luz Tres

Secretário Municipal de Planejamento