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Pref. Colíder

“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO, OBJETIVANDO DAR APOIO FINANCEIRO AO LIONS CLUBE DE COLIDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante Convênio ao LIONS CLUBE DE COLIDER, inscrito no CNPJ sob o nº 37.465.101/0001-48, para a execução do Projeto social "Visão Solidária", que visa detectar problemas na visão de crianças da rede de ensino municipal de Colíder-MT.

Art. 2º O objeto do Convênio consiste no exame de acuidade visual, consultas e cirurgias com médico oftamologista em casos necessários e doação de óculos (lentes e armação) para as crianças estudantes do ensino fundamental nas escolas da rede pública municipal de Colíder-MT, conforme quantitativo descrito no plano de trabalho.

Art. 3º O repasse será no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago diretamente à entidade beneficiária, na forma do plano de trabalho apresentado e o respectivo instrumento de convênio a ser firmado entre as partes.

Art. 4º O Convênio ou o Termo de Fomento de que trata esta Lei, reger-se-á pelas disposições constantes no instrumento que será firmado pelos partícipes, ficando a sua confecção a cargo da Secretaria competente, que deverá exercer a fiscalização e o cumprimento das cláusulas que regulamentarão o referido ajuste.

Art. 5º A entidade beneficiária do repasse de recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao mês correspondente à parcela recebida, ou em caso de parcela única no prazo de 60 (sessenta) dias contados da aplicação total dos recursos, sob pena, de suspensão imediata das transferências, nos termos da Instrução Normativa SCV Nº 12 - Sistema de Convênios e Consórcios, aprovado através do Decreto Municipal Nº 113 /2009, de 13 de novembro de 2.009.

Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

Art. 6º - Para atender despesas de que trata este Projeto de Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei nº 198/2026. Autoria: Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 16 de setembro de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal