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Pref. São Félix do Araguaia

PORTARIA Nº 15, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre Averbação de Tempo de Contribuição não concomitante em favor do Servidor Senhor Evanias Ferreira dos Santos.

O Secretário Municipal de Administração e Planejamento de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Averbar o tempo de contribuição não concomitante conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição sob nº1 19025020100158195 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 05/01/2026, em nome de EVANIAS FERREIRA DOS SANTOS, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º Fica averbado o tempo de contribuição não concomitante equivalente há 07 (sete) Anos, 02 (dois) Meses e 11 (onze) Dias, totalizando 2.626 dias líquidos:

Período

Órgão

Tempo

01/03/1989 a 14/08/1993

MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUIA

04 Anos, 05 Meses e 14 Dias

01/03/1999 a 31/05/1999

MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA

03 Meses

01/03/2001 a 31/12/2001

MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA

10 Meses

04/03/2002 a 31/12/2002

MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA

09 Meses e 27 Dias

01/03/2003 a 31/12/2003

MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA

10 Meses

Dias Líquidos: 2.626

Art. 3º Compete ao Secretário Municipal de Planejamento, Gestor do IPASFA, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

São Félix do Araguaia/MT, 15 de setembro de 2026.

Paulo Roberto Gomes Luz Tres

Secretário Municipal de Planejamento