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Pref. Campo Novo do Parecis

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza utilização de Recursos do FMDCA para o Projeto “Dia da Criança Atípica” promovido pela “Rede que Acolhe” em parceria com o Governo Municipal.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campo Novo do Parecis – MT através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.438/2023 e no Regimento Interno e considerando a deliberação em plenária ocorrida no dia 19 de agosto de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para apoio financeiro ao “Projeto Dia da Criança Atípica” realizado pela Articulação da “Rede que Acolhe” em parceria com o Governo Municipal no valor teto de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 2º A Organização e seus parceiros deverão incluir nos materiais de divulgação e publicidade a referência ao CMDCA e ao Fundo como fonte publica de financiamento em consonância ao artigo 108 da Lei Municipal nº 2438/2023.

Art. 3º A utilização dos recursos será monitorada e devidamente acompanhada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias do CMDCA, devendo ao final emitir parecer para discussão em plenária.

Art. 4º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis – MT, 19 de agosto de 2026.

DANILO QUERINO DE CASTRO

Presidente CMDCA-CNP