RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
17 de Setembro de 2026
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza utilização de Recursos do FMDCA para o Projeto “Dia da Criança Atípica” promovido pela “Rede que Acolhe” em parceria com o Governo Municipal.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campo Novo do Parecis – MT através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.438/2023 e no Regimento Interno e considerando a deliberação em plenária ocorrida no dia 19 de agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para apoio financeiro ao “Projeto Dia da Criança Atípica” realizado pela Articulação da “Rede que Acolhe” em parceria com o Governo Municipal no valor teto de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º A Organização e seus parceiros deverão incluir nos materiais de divulgação e publicidade a referência ao CMDCA e ao Fundo como fonte publica de financiamento em consonância ao artigo 108 da Lei Municipal nº 2438/2023.
Art. 3º A utilização dos recursos será monitorada e devidamente acompanhada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias do CMDCA, devendo ao final emitir parecer para discussão em plenária.
Art. 4º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis – MT, 19 de agosto de 2026.
DANILO QUERINO DE CASTRO
Presidente CMDCA-CNP