1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0002/2026
17 de Setembro de 2026
Pelo presente instrumento de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.623.513/0001-11, com sede na Av. Ayrton Senna, ‒ Centro, CEP 78.528-00, em Novo Mundo/MT, neste ato representada por sua Presidente, Vereadora VALÉRIA DE LIMA VALE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2042618-6 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 028.325.951-54, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, o senhor LUCAS PAULO DE SOUZA LOPES, inscrito no CPF sob o nº 405.XXX.XXX-84, sediado na rua XXXXX nº XXX, Setor III, CEP: 78.528-000, Novo Mundo – MT, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 0002/2026, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e mediante as seguintes cláusulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente 1° Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 0002/2026 (contratação de serviços técnicos especializados de engenharia, consistindo em supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessoria, elaboração de vistorias, avaliações, pareceres técnicos, medições e outras atribuições correlatas, para atender às necessidades de obras e manutenções prediais da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.), firmado entre as partes, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 5º de março de 2026 e término em 5° de setembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA ‒ DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato original fica prorrogada por 90 (noventa) dias, de 5 de setembro de 2026 a 5 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. Eventuais novas prorrogações dependerão de manifestação expressa de interesse de ambas as partes, a ser formalizada por meio de novo termo aditivo, observados os limites e as condições estabelecidas na legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA ‒ DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global da contribuição para o período de vigência estabelecido neste aditivo é de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser pago em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, licenças técnicas, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA ‒ DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 0002/2026 que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA ‒ DA PUBLICAÇÃO
5.1. A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à sua publicação no site oficial da Câmara Municipal de Novo Mundo, a ser providenciada pela CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA ‒ DO FORO
6.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo Aditivo, as partes elegem o foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, 31 de agosto de 2026
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VALERIA DE LIMA VALE
BIÊNIO 2025-2026
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LUCAS PAULO DE SOUZA LOPES Contratado