ERRATA À LEI ORDINÁRIA Nº 1.764, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
18 de Setembro de 2026
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA à Lei Ordinária nº 1.764, de 03 de setembro de 2026, publicada com incorreção em sua ementa, para que passe a constar a redação correta, conforme aprovado no processo legislativo.
Onde se lê: Ratifica o Instrução Normativa 001/2023 Cidesa Vale do Guaporé com a finalidade de alterações ao contrato do Consórcio de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé (protocolo de intenções).
Ler-se-á: Ratifica a Resolução Normativa nº 001/2023 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA Vale do Guaporé, que altera o contrato de Consórcio Público (protocolo de intenções), e dá outras providências.
Onde se lê: Art. 1º. Fica ratificada, em todos os seus termos, a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023 do CIDESA VALE DO GUAPORÉ, que altera a redação da “CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETOS E FINALIDADES, DO CONTRATO CONSÓRCIO (Protocolo de Intenções), e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovada na Assembleia Geral de Prefeitos de 17/abril/2023, cujo instrumento faz parte integrante desta lei.
Ler-se-á: Art. 1º. Fica ratificada, em todos os seus termos, a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé - CIDESA Vale Do Guaporé, que altera a redação da “CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETOS E FINALIDADES, DO CONTRATO CONSÓRCIO (Protocolo de Intenções), e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovada na Assembleia Geral de Prefeitos de 17/abril/2023, cujo instrumento faz parte integrante desta lei.
Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Ordinária nº 1.764, de 03 de setembro de 2026, em sua integralidade.
Obs: O Protocolo de Intenções mencionado no art. 1º desta lei estará disponível para consulta através do link abaixo, direcionando ao Portal da Transparência.
https://transparencia.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br/fotos_downloads/18290.pdf
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE SEIS.