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Pref. Nobres

EMPRESA NOTIFICADA: CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA, inscrita no CNPJ sob o  n.º 32.982.654/0001-54,  estabelecida a Rua Antônio José da Silva, n.º 650-W, Ed. Nápoles (térreo), bairro Centro, Tangará da Serra/MT, CEP 78.300-100, neste ato representada pelo Sr. NEI LUIZ LORENZETTI, vencedora da Concorrência Pública nº 003/2024, que gerou contrato n°54/2024, cujo objeto visa a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM, ABASTECIMENTO DE ÁGUA E REDE DE ESGOTO URBANA EM DIVERSAS RUAS DO DISTRITO DE BOM JARDIM, PARA ATENDER AOS TERMO DO CONVÊNIO N° 0173/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES/MT E SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA”. 

Dos Motivos da Notificação:

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS E REGULARIZAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO CONTRATUAL

Por intermédio da Gestora do Contrato nº54-2024, no uso de suas atribuições legais e contratuais, e considerando os fatos constatados no acompanhamento da execução da obra objeto do referido contrato, NOTIFICA a empresa CONSTRUTORA LORENZETTI para que apresente, no prazo estabelecido nesta notificação, explicações e justificativas formais acerca das ocorrências abaixo relacionadas.

1. DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA Foi constatada a paralisação dos serviços no local da obra, sem que, até o momento, tenha sido apresentada justificativa formal suficiente à Administração para a interrupção dos trabalhos. A situação merece especial atenção em razão da permanência de valas de grande profundidade abertas em área de concentração domiciliar, inclusive nas proximidades de Creche, circunstância que potencializa os riscos à segurança de moradores, crianças, servidores, trabalhadores e demais pessoas que circulam nas imediações da obra. Diante disso, a empresa deverá esclarecer os motivos que ocasionaram a paralisação dos serviços, bem como informar quais medidas de segurança foram adotadas para impedir acidentes e garantir a proteção da população durante o período em que as valas permaneceram abertas.

2. DA AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO NOTURNA Foi igualmente constatada a insuficiência ou ausência de sinalização adequada e de iluminação noturna no local da obra, especialmente nas áreas onde existem valas abertas e demais obstáculos decorrentes da execução dos serviços. A empresa deverá apresentar esclarecimentos quanto às providências adotadas para isolamento, sinalização, advertência e iluminação do local, indicando, inclusive, os responsáveis pela fiscalização e manutenção dessas medidas de segurança.

3. DA EXECUÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS Foram observadas situações que demandam esclarecimentos quanto aos procedimentos técnicos empregados na execução da obra, especialmente quanto à adoção de práticas compatíveis com as normas técnicas aplicáveis, especificações do projeto, memorial descritivo, contrato e boas práticas de engenharia. Nesse sentido, deverão ser prestados esclarecimentos específicos acerca dos seguintes pontos: a) Ausência de escoramento lateral das valas: Deverá a empresa informar quais critérios técnicos foram utilizados para a execução das valas sem a adoção aparente de escoramento lateral, apresentando, se existente, a documentação técnica, projeto, procedimento executivo ou orientação do responsável técnico que fundamentou a metodologia adotada. b) Reaproveitamento de tubulações de concreto rejeitadas ou condenadas como lastro: Deverá ser esclarecida a utilização de tubulações de concreto que teriam sido rejeitadas e/ou condenadas pela fiscalização como material de lastro para o leito da obra, indicando a justificativa técnica para tal procedimento e a eventual autorização da fiscalização ou do responsável técnico. c) Utilização de solo inadequado no reaterro compactado: Deverá a empresa esclarecer a utilização de material de solo aparentemente inadequado para composição do reaterro compactado, apresentando, se existentes, ensaios, laudos, especificações técnicas e demais documentos que comprovem a adequação do material empregado e o atendimento aos requisitos de compactação previstos no projeto e nas normas aplicáveis.

4. DA UTILIZAÇÃO DE LOTE DE MORADOR Foi constatada, ainda, a utilização de lote pertencente a munícipe como local de armazenamento de manilhas, agregados e outros materiais relacionados à obra, sem que tenha sido apresentada à Administração, até o momento, comprovação de autorização da proprietária ou ocupante do imóvel para utilização do referido espaço. Diante disso, deverá a empresa esclarecer as circunstâncias em que ocorreu a utilização do imóvel, identificando quem autorizou o armazenamento dos materiais no local e apresentando eventual autorização formal da proprietária/possuidora do lote.

5. DO REGISTRO FOTOGRÁFICO As ocorrências acima mencionadas encontram-se registradas por meio de fotografias, as quais integram a documentação de acompanhamento e fiscalização da obra e serão anexadas à presente notificação para fins de conhecimento da empresa e instrução do procedimento administrativo.

6. DA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS Diante dos fatos relatados, fica a empresa CONSTRUTORA LORENZETTI FORMALMENTE NOTIFICADA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento desta notificação ou de sua publicação oficial, apresente manifestação formal e circunstanciada acerca de cada uma das ocorrências acima descritas. A manifestação deverá abordar individualmente os itens 1, 2, 3 (alíneas “a”, “b” e “c”) e 4, acompanhada, quando cabível, de documentos comprobatórios, registros fotográficos, relatórios técnicos, ART/RRT, laudos, ensaios, ordens de serviço, autorizações e demais elementos que a empresa entender pertinentes para demonstrar a regularidade dos procedimentos adotados. A empresa deverá informar, ainda, as medidas corretivas e preventivas que serão adotadas, especialmente quanto à segurança das valas abertas, sinalização, iluminação, isolamento da área e continuidade dos serviços.

7. DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS O não atendimento desta notificação, a ausência de justificativa ou a apresentação de esclarecimentos considerados insuficientes poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive a apuração de eventual descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e a aplicação das penalidades previstas no contrato, no edital e na legislação aplicável, observado o devido processo administrativo e assegurados o contraditório e a ampla defesa. A presente notificação tem por finalidade formalizar os fatos constatados pela Administração, oportunizar manifestação da contratada e determinar a adoção das providências necessárias à preservação da segurança da população e à adequada execução do objeto contratado. A empresa fica, portanto, CIENTE E NOTIFICADA para que cumpra o prazo acima estabelecido, sob pena de serem adotadas as providências administrativas pertinentes.

Publica-se. Nobres, 16 de setembro de 2026.

Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz

Gestora de Contratos