LEI MUNICIPAL Nº 2.471 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
18 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS DISTRITOS MUNICIPAIS E ÁREAS URBANAS, COM A CONSOLIDAÇÃO DAS DIVISAS DOS DISTRITOS E DAS ÁREAS URBANAS: SEDE, CANGAS, NOSSA SENHORA APARECIDA DO CHUMBO E, CENTO E VINTE, NO MUNICÍPIO DE POCONÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam consolidadas as divisas do Distrito Sede, cujos limites são os seguintes: inicia-se no ponto DA-POC-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 00' 37,966" S e 57° 06' 58,188" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 101° 14' 12,525" e distância 7.792,169 metros, até o encontro com uma estrada vicinal, localmente conhecida como Estrada Velha, no ponto DA-POC-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 01' 27,480" S e 57° 02' 41,025" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o encontro com a rodovia MT-370, no ponto DAPOC-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 27,386" S e 56° 53' 22,399" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-370, sentido sudeste, até o encontro com o córrego Formiga, no ponto DA-POC-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 57,341" S e 56° 51' 49,326" W; deste ponto, segue pelo córrego Formiga, a montante, até a confluência com o córrego Tomabocó, no ponto DA-POC-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 15,681" S e 56° 49' 57,610" W; deste ponto, segue pelo córrego Tomabocó, a montante, até a confluência com o córrego sem denominação, no ponto DA-POC-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 24,691" S e 56° 46' 48,442" W; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto DAPOC-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 42,883" S e 56° 45' 04,890" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 76° 26' 15,798" e distância de 1.132,314 metros, até a cabeceira do córrego Pau de Cerne, no ponto DA-POC-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 34,197" S e 56° 44' 27,853" W; deste ponto, segue pelo córrego Pau de Cerne, a jusante, até a confluência com
córrego Guanandi, no ponto DA-POC-9, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 05' 06,476" S e 56° 38' 36,925" W; deste ponto, segue pelo córrego Guanandi, a jusante, até a confluência com o córrego sem denominação, no ponto DA-POC-10, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 10' 58,828" S e 56° 33' 49,294" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 108° 43' 51,050" e distância de 12.097,796 metros, até o encontro do córrego sem denominação com o ribeirão Bento Gomes, no ponto DA-POC-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 13' 04,367" S e 56° 27' 23,107" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Bento Gomes, a jusante, até a confluência com o córrego Landi da Moranga, no ponto DA-POC-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 18' 27,936" S e 56° 32' 02,710" W; deste ponto, segue pelo córrego Landi da Moranga, a montante, até a sua cabeceira, no ponto DA-POC-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 11' 35,847" S e 56° 16' 31,315" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 84° 39' 52,853" e distância de 6.377,094 metros, até o encontro com o córrego Landi, no ponto DAPOC-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 11' 15,792" S e 56° 12' 57,559" W; deste ponto, segue pelo córrego Landi, a jusante, até a confluência com o rio Piraim, no ponto DA-POC15, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 23' 49,244" S e 56° 18' 03,964" W; deste ponto, segue pelo rio Piraim, a jusante, até a confluência com o rio Cuiabá, no ponto DA-POC-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 29' 16,290" S e 56° 20' 02,568" W; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a jusante, até a confluência do rio Pirigara com o rio São Lourenço, no ponto DA-POC17, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 09' 36,529" S e 56° 38' 34,466" W; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a jusante, até a confluência com o rio Paraguai, no ponto DA-POC-18, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 54' 03,834" S e 57° 27' 44,736" W; deste ponto, segue pelo rio Paraguai, a montante, até a confluência do rio Taiamã com o rio Bracinho, no ponto DAPOC-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 56' 02,034" S e 57° 26' 03,201" W; deste ponto, segue pelo rio Bracinho, a montante, até a confluência com o rio Formoso, no ponto DA-POC20, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 52' 55,553" S e 57° 24' 31,585" W; deste ponto, segue pelo rio Formoso, a montante, até a confluência com o rio Paraguaizinho, no ponto DA-POC21, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 43' 43,433" S e 57° 24' 26,225" W; deste ponto, segue pelo rio Paraguaizinho, a montante, até a confluência com o córrego Sangradouro, no ponto DA-POC-22, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 25' 05,179" S e 57° 04' 33,679" W; deste ponto, segue pelo córrego Sangradouro, a montante, até o ponto DA-POC-23, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 00' 47,904" S e 57° 08' 50,750" W; deste ponto, segue
por uma linha reta de azimute 84° 44' 52,125" e distância 3.359,045 metros, até o ponto inicial DA-POC-01.
Art. 2º - Ficam consolidadas as divisas da área urbana da cidade de Poconé, cujos limites são os seguintes: inicia-se no ponto AU-POC-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 13' 51,558'' S e 56° 38' 08,532" W, situado no córrego sem denominação; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 104° 56' 14,033'' e distância 864,122 metros, até o encontro com a rodovia MT-060, no ponto AU-POC-02, de coordenadas geográficas aproximada 16° 13' 58,758" S e 56° 37' 40,393" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-060, sentido sudoeste, até o ponto AU-POC-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 14' 18,165" S e 56° 37' 42,910" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 111° 51' 19,142'' e distância de 476,658 metros, até encontro com a rua Santa Rosa, no ponto AU-POC-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 14' 23,914" S e 56° 37' 27,996" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 99° 21' 47,567" e distância 986,167 metros, até o encontro com a rua Antônio João, no ponto AU-POC-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 14' 29,077" S e 56° 36' 55,207" W; deste ponto, segue pela rua Antônio João, sentido sudoeste, até o ponto AU-POC-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 14' 55,517" S e 56° 37' 07,265" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 121° 18' 11,814" e distância 130,599 metros, até o ponto AU-POC-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 14' 57,718" S e 56° 37' 03,501" W; deste ponto, segue por uma linha reta, de azimute 149° 32' 11,264" e distância 194,819 metros, até o ponto AU-POC-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 15' 03,177" S e 56° 37' 00,163" W; deste ponto, segue por uma linha reta, de azimute 170° 59' 42,079'' e distância 124,140 metros, até o encontro com a rodovia MT-270, no ponto AU-POC-09, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 15' 07,166" S e 56° 36' 59,501" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-270, sentido sudoeste, até o ponto AU-POC-10, de coordenadas geográficas 16° 15' 24,594" S e 56° 37' 21,034" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 130° 43' 47,752" e distância 229,774 metros, até o ponto AU-POC-11, de coordenadas geográficas 16° 15' 29,462" S e 56° 37' 15,159" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 48° 22' 48,070'' e distância 95,557 metros, até o ponto AU-POC12, de coordenadas geográficas 16° 15' 27,393" S e 56° 37' 12,756" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 124° 33' 37,672" e distância 123,672 metros, até o encontro com o córrego sem denominação, no ponto AU-POC-13, de coordenadas geográficas
16° 15' 29,670" S e 56° 37'09,320" W; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a jusante, até a confluência com o córrego sem denominação, no ponto AU-POC-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 15' 24,980" S e 56° 36' 12,058" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 206° 30' 10,387'' e distância 886,679 metros, até o encontro com a rua Maravilha, no ponto AU-POC-15, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 15' 50,828" S e 56° 36' 25,337" W; deste ponto, segue pela rua Maravilha, sentido sudeste, até o ponto AU-POC-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 00,051" S e 56° 36' 01,553" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 204° 19' 16,641" e distância 859,290 metros, até o ponto AU-POC-17, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 25,556" S e 56° 36' 13,425" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 113° 03' 56,846" e distância 256,592 metros, até o ponto AU-POC-18, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 28,813" S e 56° 36' 05,465" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 224° 10' 14,224" e distância 519,983 metros, até o encontro com a rodovia MT-370, no ponto AU-POC-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 40,973" S e 56° 36' 17,648" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-370, sentido noroeste, até o ponto AU-POC-20, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 38,958" S e 56° 36' 20,982" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 220° 52' 05,264" e distância 478,481 metros, até o ponto AU-POC-21, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 50,754" S e 56° 36' 31,508" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 307° 24’ 12,712’‘ e distância 179,208 metros, até o ponto AU-POC-22, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 47,220" S e 56° 36' 36,311" W; deste ponto, segue por uma linha reta, de azimute 224° 24’ 59,915" e distância 675,637 metros, até o encontro com a estrada vicinal, conhecida localmente por estrada Capão do Angico, no ponto AU-POC-23, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 17' 02,954" S e 56° 36' 52,213" W; deste ponto, segue por esta estrada, sentido noroeste, até o ponto AU-POC-24, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 25,726" S e 56° 37' 14,583" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 189° 39' 59,429" e distância 1.236,548 metros, até o encontro com a rua sem denominação, no ponto AU-POC-25, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 17' 05,409" S e 56° 37' 21,503" W; deste ponto, segue pela rua sem denominação, sentido noroeste, até o ponto AU-POC-26, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 17' 02,182" S e 56° 37' 30,669" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 193° 05' 15,198'' e distância 647,648 metros, até o ponto AU-POC-27, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 17' 22,721" S e 56° 37' 35,572" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 272° 58' 01,079" e distância 372,242 metros, até o encontro com a rodovia MT-060, no
ponto AUPOC-28, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 17' 22,120" S e 56° 37' 48,011" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-060, sentido sudoeste, até o encontro com o córrego sem denominação, no ponto AU-POC-29, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 17' 30,391" S e 56° 37' 50,886" W; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a montante, até o encontro com a estrada vicinal, no ponto AU-POC-30, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 17' 24,542" S e 56° 38' 01,032" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o encontro com a rua Porto Alegre, no ponto AU-POC-31, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 30,647" S e 56° 37' 37,849" W; deste ponto, segue pela rua Porto Alegre, sentido noroeste, até o ponto AU-POC-32, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 11,186" S e 56° 37' 55,452" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 231° 46' 58,053" e distância 226,043 metros, até o encontro com a estrada vicinal, no ponto AU-POC-33, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 15,747" S e 56° 38' 01,427" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o ponto AU-POC-34, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 14,314" S e 56° 38' 07,850" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 321° 15' 36,404" e distância 217,267 metros, até o encontro com a rua Nossa Senhora Aparecida, no ponto AU-POC-35, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 08,807" S e 56° 38' 12,441" W; deste ponto, segue pela rua Nossa Senhora Aparecida, sentido sudoeste, até o ponto AU-POC-36, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 55,599" S e 56° 39' 33,759" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 05° 19' 40,893" e distância 1.296,149 metros, até o ponto AU-POC-37, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 13,592" S e 56° 39' 29,776" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 03° 30' 31,351’‘ e distância 1.657,565 metros, até o ponto AU-POC-38, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 15' 19,744" S e 56° 39' 26,452" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 351° 21’ 59,626" e distância 667,918 metros, até o ponto AU-POC39, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 14' 58,259" S e 56° 39' 29,867" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 93° 40' 25,708" e distância 200,441 metros, até o ponto AUPOC-40, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 14' 58,666" S e 56° 39' 23,127" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 32° 17' 33,964" e distância 421,762 metros, até o encontro com a rodovia MT-370, no ponto AU-POC-41, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 14' 47,051" S e 56° 39' 15,557" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-370, sentido sudeste, até o ponto AU-POC-42, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 14' 47,733" S e 56° 39' 14,419" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 09° 38' 26,508" e distância 242,816 metros, até o ponto AU-POC-43, de coordenadas geográficas
aproximadas 16° 14' 39,940" S e 56° 39' 13,063" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 119° 15’ 51,092" e distância 982,118 metros, até encontro com o córrego sem denominação, no ponto AU-POC-44, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 14' 55,517" S e 56° 38' 44,172" W; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a jusante, até o ponto inicial AU-POC-01.
Art. 3º- Ficam consolidadas as divisas do Distrito Cangas, cujos limites são os seguintes: inicia-se no ponto DA-CGS-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 49' 18,976" S e 56° 33' 50,126" W, situado na rodovia MT-476; deste ponto segue por uma linha reta de azimute 111° 04' 17,817" e distância de 47,426 metros, até o encontro com o córrego Lava Cavalos, no ponto DA-CGS-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 49' 19,528" S e 56° 33' 48,637" W; deste ponto, segue pelo córrego Lava Cavalos, a jusante, até a confluência com córrego sem denominação, no ponto DA-CGS-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 50' 02,298" S e 56° 33' 33,823" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 82° 16' 09,647" e distância de 2.641,240 metros, até o encontro com a confluência do córrego sem denominação com o ribeirão Bento Gomes, no ponto DA-CGS-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 49' 50,551" S e 56° 32' 05,861" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Bento Gomes, a jusante, até a confluência com córrego sem denominação, no ponto DA-CGS-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 13' 04,367" S e 56° 27' 23,107" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 288° 43' 51,050" e distância de 12.097,800 metros até o encontro com a confluência do córrego sem denominação com o córrego Guanandi, no ponto DA-CGS-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 10' 58,828" S e 56° 33' 49,294" W; deste ponto, segue pelo córrego Guanandi, a montante, até a confluência com córrego Pau de Cerne, no ponto DA-CGS-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 05' 06,476" S e 56° 38' 36,925" W; deste ponto, segue pelo córrego Pau de Cerne, a montante, até a confluência com córrego sem denominação, no ponto DA-CGS-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 20,469" S e 56° 42' 18,815" W; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto DA-CGS-09, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 35,009" S e 56° 42' 06,756" W; deste ponto, segue por uma linha reta, de azimute 81° 10' 12,725" e distância de 435,939 metros, até o encontro com as rodovias MT-451 e MT-476, no ponto DA-CGS-10, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 32,811" S
e 56° 41' 52,261" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-476, até o ponto inicial DA-CGS-01.
Art. 4º- Ficam consolidadas as divisas da área urbana da Vila de Cangas, cujos limites são os seguintes: inicia-se no ponto AU-CGS-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 23,338" S e 56° 34' 24,703" W, situado no córrego sem denominação; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a jusante, até o ponto AU-CGS-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 47,607" S e 56° 33' 39,301" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 235° 57' 26,282" e distância de 83,968 metros, até o encontro com a rua São Paulo, no ponto AUCGS-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 49,141" S e 56° 33' 41,640" W; deste ponto, segue pela rua São Paulo, sentido sudoeste, até o encontro com a avenida Boa Esperança, no ponto AU-CGS-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 57,507" S e 56° 33' 51,208" W; deste ponto, segue pela avenida Boa Esperança, sentido sudeste, até o encontro com a rua Santo Antônio, no ponto AU-CGS-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 05' 01,011" S e 56° 33' 49,277" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 160° 40' 03,350" e distância de 11,867 metros, até o ponto AU-CGS-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 05' 01,376" S e 56° 33' 49,144" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 244° 17' 23,460" e distância de 142,323 metros até o ponto AU-CGS-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 05' 03,394" S e 56° 33' 53,456" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 238° 02' 00,300" e distância de 491,521 metros, até o encontro com a rua Frei Francisco Herail, no ponto AU-CGS-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 05' 11,891" S e 56° 34' 07, 474" W; deste ponto, segue pela rua Frei Francisco Herail, sentido noroeste, até o encontro com a rua Santo Antônio com a rua Principal, no ponto AU-CGS-09, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 05' 10,097" S e 56° 34' 08,378" W; deste ponto, segue pela rua Principal, sentido noroeste, até o encontro com a rodovia MT-060, no ponto AU-CGS-10, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 05' 04,836" S e 56° 34' 11,080" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-060, também conhecida por estrada Transpantaneira, sentido sudoeste, até o encontro com a estrada vicinal, no ponto AU-CGS-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 05' 19,810" S e 56° 34' 26,781" W; deste ponto, segue pela estrada vicinal, sentido noroeste, até o ponto AU-CGS-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 43,670" S e 56° 34' 52,559" W; deste ponto, segue por uma linha reta de
azimute 53° 04' 03,647" e distância de 1.036,916 metros, até o córrego sem denominação, no ponto inicial AU-CGS01.
Art. 5º- Ficam consolidadas as divisas do Distrito de Nossa Senhora Aparecida do Chumbo, cujos limites são os seguintes: inicia-se no ponto DA-NSC-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 46' 59,024" S e 56° 37' 13,310" W, situado na rodovia BR-070; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 136° 24' 21,830" e distância 707,914 metros, até a cabeceira do córrego
sem denominação, no ponto DA-NSC-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 47' 15,681" S e 56° 36' 56,872" W; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a jusante, até a confluência com o córrego Perau, no ponto DA-NSC-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 48' 36,487" S e 56° 35' 07,615" W; deste ponto, segue pelo córrego Perau, a jusante, até o ponto DANSC-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 48' 58,337" S e 56° 34' 45,802" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 111° 04' 08,600" e distância 1.773,464 metros, até o encontro com a rodovia MT-476, no ponto DA-NSC-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 49' 18,976" S e 56° 33' 50,126" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-476, sentido sudoeste, até o encontro com a rodovia MT-451, no ponto DA-NSC-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 32,811" S e 56° 41' 52,261" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 261° 10' 12,725" e distância 435,939 metros, até a cabeceira do córrego sem denominação, no ponto DA-NSC-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 35,009" S e 56° 42' 06,756" W; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a jusante, até a confluência com o córrego Pau de Cerne, no ponto DA-NSC-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 20,469" S e 56° 42' 18,815" W; deste ponto, segue pelo córrego Pau de Cerne, a montante, até a sua cabeceira, no ponto DANSC-09, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 34,197" S e 56° 44' 27,853" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 256° 26' 15,809" e distância 1.132,314 metros, até a cabeceira do córrego sem denominação, no ponto DA-NSC-10, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 42,883" S e 56° 45' 04,890" W; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a jusante, até a confluência com o córrego Tomabocó, no ponto DA-NSC-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 24,691" S e 56° 46' 48,442" W; deste ponto, segue pelo córrego Tomabocó, a jusante, até a confluência com o córrego Formiga, no ponto DA-NSC-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 15,681" S e 56° 49' 57,610" W; deste ponto, segue pelo córrego Formiga, a jusante, até o encontro com a rodovia MT-
370, no ponto DA-NSC-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 57,341" S e 56° 51' 49,326" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-370, sentido noroeste, até o encontro com a rodovia MT-451, no ponto DA-NSC-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 02' 37,391" S e 56° 53' 13,327" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-451, sentido noroeste, até o encontro com a rodovia BR-070, no ponto DA-NSC-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 56' 11,299" S e 56° 55' 55,872" W; deste ponto, segue pela rodovia BR-070, sentido nordeste, até o ponto inicial DA-NSC-01.
Art 6º- Ficam consolidadas as divisas da área urbana da Vila de Nossa Senhora Aparecida do Chumbo, cujos limites são os seguintes: Inicia-se no ponto AU-NSC-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 02' 40,122" S e 56° 43' 29,821" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 105° 55' 25,664" e distância de 900,247 metros, até o encontro com a rua Capitação, no ponto AU-NSC-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 02' 48,123" S e 56° 43' 00,675" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 105° 45' 07,352" e distância 52,088 metros, até o ponto AU-NSC-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 02' 48,581" S e 56° 42' 58,987" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 178° 56' 14,173" e distância 220,579 metros até o ponto AU-NSC-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 02' 55,758" S e 56° 42' 58,839" W; deste ponto, segue por uma linha reta, de azimute 204° 01' 51,128" e distância 102,619 metros, até o encontro com a rua Limeira, no ponto AU-NSC-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 02' 58,810" S e 56° 43' 00,241" W; deste ponto, segue pela rua Limeira, sentido sudeste, até o encontro com a estrada Terra Roxa, no ponto AU-NSC-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 00,301" S e 56° 42' 57,044" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 116° 36' 23,489" e distância 107,440 metros, até o ponto AU-NSC-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 01,863" S e 56° 42' 53,809" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 197° 54' 00,461" e distância 214,514 metros, até o encontro com a rodovia MT-451, no ponto AUNSC-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 08,509" S e 56° 42' 56,019" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-451, sentido sudeste, até o ponto AU-NSC-09, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 09,131" S e 56° 42' 54,359" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 201° 33' 35,452" e distância 414,710 metros, até o ponto AU-NSC-10, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 21,690" S e 56° 42' 59,471" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 292° 58' 33,466" e distância 709,023 metros, até o ponto AU-NSC-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 12,712" S e 56° 43' 21,453"
W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 20° 39' 00,921" e distância 381,607 metros, até o encontro com a rodovia MT-451, no ponto AU-NSC-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 00,598" S e 56° 43' 16,807" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-451, sentido noroeste, até o ponto AU-NSC-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 02' 45,895" S e 56° 44' 07,462" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 25° 52' 39,050" e distância 91,660 metros até o ponto AU-NSC-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 02' 43,635" S e 56° 44' 06,332" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute
105° 57' 11,275" e distância 689,859 metros, até o encontro com a estrada vicinal, no ponto AU-NSC-15, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 02' 49,778" S
e 56° 43' 44,000" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, sentido nordeste, até o ponto AU-NSC-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 02' 43,602" S e 56° 43' 39,549" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 104° 56' 57,160" e distância 172,364 metros, até o encontro com a rua D, no ponto AU-NSC-17, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 02' 45,042" S e 56° 43' 33,942" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 39° 05' 13,471" e distância 194,530 metros, até o ponto inicial AU-NSC-01.
Art. 7º- Ficam consolidadas as divisas do Distrito de Cento e Vinte, cujos limites são os seguintes: inicia-se no ponto DA-CVT-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 47' 09,089" S e 56° 40' 21,267" W, situado na confluência do córrego sem denominação com o rio Pari; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 101° 33' 00,551" e distância de 2.250,681 metros, até o encontro com a rodovia BR-070, no ponto DA-CVT-02, de coordenadas geográficas aproximada 15° 47' 23,641" S e 56° 39' 07,125" W; deste ponto, segue pela rodovia BR-070, sentido sudoeste, até o encontro com a rodovia MT-451, no ponto DA-CVT-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 56' 11,299" S e 56° 55' 55,872" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-451, sentido sudeste, até o encontro com a rodovia MT-370, no ponto DA-CVT-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 02' 37,391" S e 56° 53' 13,327" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-370, sentido sudoeste, até o encontro com a estrada vicinal, localmente conhecida como estrada velha, até o ponto DA-CVT-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 27,386" S e 56° 53' 22,399" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o ponto DA-CVT-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 01' 27,480" S e 57° 02' 41,025" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 281° 14' 12,525" e distância 7.792,169 metros, até o ponto DA-CVT-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 00' 37,966" S e
57° 06' 58,188" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 264° 44' 52,125" e distância 3.359,045 metros, até o encontro com o córrego Sangradouro, no ponto DA-CVT-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 00' 47,904" S e 57° 08' 50,750" W; deste ponto, segue pelo córrego Sangradouro, a montante, até a confluência com o córrego sem denominação, no ponto DA-CVT-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 48' 22,278" S e 56° 44' 52,103" W; deste ponto, segue pelo córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto DA-CVT-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 47' 57,145" S e 56° 43' 35,222" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 75° 35' 36,117" e distância de 2.391,623 metros, até o encontro do córrego sem denominação com o rio Pari, no ponto DA-CVT11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 47' 37,677" S e 56° 42' 17,387" W; deste ponto, segue pelo rio Pari, a jusante, até o ponto inicial DA-CVT-01.
Art. 8º- Ficam consolidadas as divisas da área urbana da Vila de Cento e Vinte, cujos limites são os seguintes: inicia-se no ponto AU-CVT-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 55' 51,452" S e 57° 01' 42,384" W, situado na rua Olerindo José da Silva; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 118° 42' 02,403" e distância de 734,296 metros, até o encontro com a rodovia MT-160, no ponto AU-CVT-02, de coordenadas geográficas aproximada 15° 56' 02,931" S e 57° 01' 20,721" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-160, sentido sudoeste, até o encontro com a rodovia BR-070, no ponto AU-CVT-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 56' 11,855" S e 57° 01' 22,520" W; deste ponto, segue pela rodovia BR-070, sentido sudoeste, até o ponto AU-CVT-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 56' 17,823" S e 57° 02' 16,679" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 03° 51' 59,504" e distância de 297,793 metros, até o ponto AU-CVT-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 56' 08,153" S e 57° 02' 16,002" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 84° 35' 41,173" e distância de 1.048,407 metros, até o ponto AU-CVT-06, situado na rua Olerindo José da Silva, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 56' 04,944" S e 57° 01' 40,893" W; deste ponto, segue pela rua Olerindo José da Silva, até o ponto de inicial AU-CVT-01.
Art. 9º- As divisas dos Distritos Municipais e das Áreas Urbanas ora consolidadas fundamentam-se em documentos legais, cartográficos e levantamentos técnicos adicionais, arquivados em meio analógico e digital na Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município de Poconé.
Parágrafo único os anexos I, II, III e IV desta Lei, compreendem os mapas das divisas dos Distritos Municipais: Sede, Cangas, Nossa Senhora Aparecida do Chumbo e Cento e Vinte, o anexo V desta Lei, compreende o Mapa da Área Urbana da Cidade de Poconé, os anexos VI, VII e VIII desta Lei, compreendem os mapas das Áreas Urbanas das Vilas de Cangas, Nossa Senhora Aparecida do Chumbo e, cento e Vinte, do Município de Poconé, ora consolidadas.
Art. 10º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições contrarias.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 09 de setembro de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé