Lei Municipal nº 1162/2026 Araguaiana, 16 de setembro de 2026.
18 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a autorização de Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, Senhor JOSÉ MARRA NERY, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) no Orçamento Municipal vigente:
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Órgão: |
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
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Função: |
23 Comércio e Serviços |
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Subfunção: |
695 Turismo |
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Programa: |
0098 – Emendas Parlamentares |
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Projeto/Atividade: |
1095 – Apoio ao 5º Festival de Pesca Esportiva Ver. Valdemar Saldanha Braga e Maximino Francisco Santos |
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Natureza da Despesa: |
33.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica................ R$ 50.000,00 |
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Fonte de Recurso: |
1.500.750....................................................................................R$ 50.000,00 |
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Órgão: |
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
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Função: |
23 Comércio e Serviços |
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Subfunção: |
695 Turismo |
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Programa: |
0098 – Emendas Parlamentares |
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Projeto/Atividade: |
1096 – Apoio à Realização do Evento “ELAS E ANZOIS” 2ª Edição Ver. Leidmar Ana Oliveira e Alberto Ribeiro da Costa |
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Natureza da Despesa: |
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente................ R$ 20.000,00 |
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Fonte de Recurso: |
1.500.750..................................................................................R$ 20.000,00 |
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será por Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, conforme previsto no, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo da seguinte ficha orçamentária;
04 121 0098 1063 0000 EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
051 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica ..................................... R$ 70.000,00
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 16 de setembro de 2026.
JOSÉ MARRA NERY
Prefeito Municipal