Carregando...
Pref. Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL Nº 2.784/2026

Dispõe sobre a flexibilização do cumprimento da hora-atividade dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres-MT e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica autorizado aos Professores da Rede Municipal de Ensino o cumprimento de até 60% (sessenta por cento) da carga horária destinada à hora-atividade em ambiente não presencial, fora da unidade escolar, mediante utilização de meios tecnológicos e observadas as disposições desta Lei.

§ 1º Considera-se hora-atividade o período destinado ao planejamento de aulas, elaboração e correção de avaliações, estudos, formação continuada, reuniões ped9agógicas, registros escolares e demais atividades inerentes à função docente.

§ 2º O percentual previsto no caput poderá ser realizado em local de livre escolha do profissional da educação, desde que assegurada a efetividade das atividades desenvolvidas.

Art. 2º - O cumprimento da hora-atividade em ambiente não presencial deverá ser comprovado mediante registros, relatórios, plataformas digitais ou outros instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Permanecerão obrigatórias as atividades presenciais convocadas pela gestão escolar, especialmente reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e demais eventos institucionais.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação regulamentará os procedimentos de acompanhamento e fiscalização do cumprimento da hora-atividade no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.

Art. 5º - A flexibilização prevista nesta Lei não implicará redução da carga horária de trabalho, alteração salarial ou prejuízo aos direitos dos profissionais da educação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 16 de setembro de 2026.

.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

AUTORAS:

CLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA

VEREDORA – REPUBLICANOS

CLÁUDIA SANTANA BARBOSA

VEREADORA - PP