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Pref. Santa Carmem

Regulamenta a implementação da estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para o fortalecimento e execução da Política Municipal Própria de Alfabetização de Santa Carmem/MT, institui a alocação de cargos e servidores na administração central e nas unidades escolares, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 01092, de 31 de agosto de 2026, que institui, organiza e disciplina a Política Municipal Própria de Alfabetização;

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 208, 211 e 214 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação, a garantia de padrão de qualidade e o regime de colaboração entre os entes federativos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, especialmente o objetivo e as estratégias voltados à alfabetização, à aprendizagem em matemática, à avaliação diagnóstica e formativa e à recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular - BNCC e a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui as Normas sobre Computação na Educação Básica - Complemento à BNCC;

CONSIDERANDO o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - DRC/MT; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que o instituiu no âmbito da União;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, e o Decreto Estadual nº 1.065, de 10 de agosto de 2021, e suas alterações, que estruturam e regulamentam o Programa Alfabetiza MT em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 01092/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Santa Carmem/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer organização administrativa e pedagógica permanente, compatível com a estrutura existente na Secretaria Municipal de Educação e com a realidade territorial e educacional do Município, para assegurar continuidade, monitoramento e efetividade às ações de alfabetização;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º Fica regulamentada a estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Santa Carmem/MT, com o objetivo de regulamentar, coordenar e operacionalizar as ações da Política Municipal Própria de Alfabetização, instituída pela Lei Municipal nº 01092/2026.

Art. 2º A ampliação da capacidade institucional para a gestão da Política de Alfabetização dar-se-á mediante:

I – Organização funcional da Coordenação Geral e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

II – Alocação e designação de servidores efetivos ou detentores de cargos em comissão para atuarem no assessoramento e suporte técnico-pedagógico;

III – Fortalecimento das equipes técnico-pedagógicas e de gestão nas Unidades Escolares Municipais;

IV – Suporte técnico, operacional e administrativo ao Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal Própria de Alfabetização.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ALOCAÇÃO DE SERVIDORES NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA SME

Art. 3º Na Administração Central da Secretaria Municipal de Educação, o eixo de Gestão e Governança da Política de Alfabetização será gerido diretamente pelas seguintes funções:

I – Coordenação Pedagógica da SME: responsável pela orientação técnica, formação continuada, diretrizes curriculares e acompanhamento do desenvolvimento pedagógico na Rede Municipal de Ensino;

I – Articulador (a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA): responsável pela articulação direta entre as esferas Federal, Estadual e Municipal para a harmonização de diretrizes e fluxos operacionais.

III - Coordenadora Municipal do Programa Alfabetiza-MT: responsável pelo alinhamento técnico local com o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso (DRC-MT) e pela distribuição e acompanhamento pedagógico dos materiais estruturados adotados pela rede.

Art. 4º Competem à equipe técnico-pedagógica alocada na Administração Central da SME as seguintes atribuições:

I – Elaborar, monitorar e avaliar anualmente o Plano de Ação da Política Municipal Própria de Alfabetização;

II – Desenvolver e coordenar o Plano Municipal de Formação Continuada dos Profissionais da Educação;

III – Organizar e orientar a aplicação de avaliações diagnósticas, formativas e somativas da aprendizagem;

IV – Prestar assistência técnica e suporte pedagógico permanente às equipes diretivas e coordenações pedagógicas das unidades escolares;

V – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento dos indicadores educacionais e metas de alfabetização.

CAPÍTULO III

DA ALOCAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICO-PEDAGÓGICAS NAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 5º Fica estabelecida a alocação preferencial de profissionais da educação, atuantes na Rede Municipal de Ensino, para o desempenho das funções de liderança, coordenação e acompanhamento direto das turmas alfabetizadoras:

I – Gestores Escolares: liderança administrativa e pedagógica das unidades, garantindo recursos, infraestrutura e ambiente favorável ao cumprimento das metas;

II – Coordenadores Pedagógicos: responsável pelo acompanhamento semanal dos planos de aula, alinhamento curricular (BNCC/DRC-MT) e orientação aos docentes;

III – Professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: execução direta das práticas pedagógicas alfabetizadoras, recomposição de aprendizagens e acompanhamento do progresso individual das crianças;

IV – Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE): garantia de acessibilidade pedagógica, adaptação de materiais e suporte inclusivo aos estudantes público-alvo da Educação Especial.

Art. 6º A carga horária destinada ao planejamento coletivo e às formações em serviço dos profissionais alocados nas unidades escolares observará as orientações normativas da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV

DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 7º O Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal Própria de Alfabetização, instituído na forma do art. 26 da Lei Municipal nº 01092/2026, terá seus membros nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, contemplando a seguinte representação:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – Coordenador (a) Pedagógico (a) da SME;

III – Articulador (a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

IV – Representante dos Gestores das Unidades Escolares Municipais;

V – Representante dos Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares;

VI – Representante dos Professores da Educação Infantil;

VII – Representante dos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VIII – Representante dos Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE);

IX – Representante do Conselho Municipal de Educação, quando instituído e em funcionamento.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação proverá o apoio logístico, técnico e administrativo necessário para que o Comitê exerça suas atividades ordinárias trimestrais e reuniões extraordinárias.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir instruções normativas, orientações complementares e guias práticos para a plena fiel execução deste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SANTA CARMEM - ESTADO DE MATO GROSSO

EM 17 DE SETEMBRO DE 2026

Registre-se e Publique-se

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal de Santa Carmem - MT