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Pref. Rio Branco

VETO AO PROJETO DE LEI Nº17 DE 09 DE JULHO DE 2026

Rio Branco-MT, 17 de Setembro de 2026.

Senhor Presidente da Câmara Municipal,

No use das atribuições que me são conferidas pelo Artigo 46, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, comunico a Vossa Excelência que decidi VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 17/2026, que "Altera o prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 872/2023 para implantação da sede Administrativa da Defensoria Pública de Mato Grosso no Municipio de Rio Branco-MT.

Esta decisão baseia-se na fundamentação de que a proposta, nos moldes em que foi aprovada, apresenta-se inconstitucional e contrária ao interesse público, conforme as razões expostas a seguir:

RAZÕES DO VETO

A Lei Municipal nº 872/2023 concedeu o prazo de 1 (um) ano para que a Defensoria Pública iniciasse a construção de sua sede no terreno doado pelo Município. Com o esgotamento desse prazo, o Projeto de Lei nº 17/2026 buscou estender a data para garantir a permanência do órgão no local e viabilizar a construção da sede.

Ocorre que, durante a tramitação na comissão desta Casa Legislativa, o prazo original pedido de 4 (quatro) anos foi reduzido para 2 (dois) anos. Ao fixar o novo prazo em 2 (dois) anos vinculados à data da lei original (2023), retroagiu-se o limite temporal para o ano de 2025. Como o projeto está em vias de publicação no ano de 2026, a alteração promoveu um erro material intransponível: o prazo concedido já nasceu integralmente vencido.

A sanção de um texto com essa falha técnica contraria frontalmente o interesse público e os preceitos constitucionais da Eficiência e da Razoabilidade (Art. 37 da Constituição Federal), pois:

· Incompatibilidade Temporal: Cria-se uma obrigação legal impossível de ser cumprida, exigindo que a instituição inicie obras em um ano que já passou (2025).

· Insegurança Jurídica Prática: A entrada em vigor desta lei causaria a perda automática e imediata do direito ao imóvel pela Defensoria Pública, frustrando o objetivo de trazer o órgão para o município.

O Poder Executivo reafirma seu compromisso e total interesse em apoiar a instalação da Defensoria Pública. Contudo, para que a prorrogação produza efeitos jurídicos reais e proteja o patrimônio público, o erro de contagem deve ser sanado por meio de um novo instrumento legislativo correto.

Ante o exposto, veto integralmente o referido projeto de lei.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais membros desse Poder Legislativo os protestos de alta estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal