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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:

I – CONSELHO FISCAL:

NOME DO INTEGRANTE

MEMBRO

REPRESENTATIVIDADE

MAIARA BARBOSA TEIXEIRA

Titular

Servidores Ativos

NAY LUCIO MACHADO

Titular

Servidores Ativos

MARIZETE KRIESER

Titular

Servidores Ativos

SILVÉRIO PILATTI CIRINO

Suplente

Servidores Ativos

NOEMI CARDOSO DE AZEVEDO

Suplente

Servidores Ativos

Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de 23 de agosto de 2026.

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Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.

Art. 3.º Os integrantes do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 23 de agosto de 2026.

Art. 5.º Art. 6.º Determino a republicação do presente Decreto em decorrência da retificação do nome de conselheiro constante do inciso I do art. 1.º, permanecendo inalterados os demais dispositivos.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.708 de 31 de julho de 2024.

Cotriguaçu-MT, 21 de agosto de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume