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Pref. Juína

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2025

AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 00114/2025

AUTUADO: F. J. A. P. • CPF nº 178.***.***-69

ÓRGÃO INTERESSADO: Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM

ASSUNTO: Maus-tratos a animal doméstico com resultado morte • Multa de R$ 3.000,00

DECISÃO: Trata-se de Auto de Infração Ambiental nº 00114/2025, lavrado em razão de ocorrência envolvendo quatro cães conduzidos pelo autuado, que atacaram um gato em via pública, causando-lhe a morte, tendo sido aplicada multa no valor de R$ 3.000,00, com fundamento na legislação ambiental aplicável.

Após análise da defesa apresentada e dos elementos probatórios constantes dos autos, inclusive parecer jurídico, a autoridade julgadora decidiu pelo acolhimento da defesa, em razão da ausência de culpabilidade para fins de aplicação da sanção administrativa.

ANTE O EXPOSTO, DECIDE-SE:

I – DECLARAR INSUBSISTENTE o Auto de Infração Ambiental nº 00114/2025 e CANCELAR a multa no valor de R$ 3.000,00;

II – DETERMINAR ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental – DELFAM a adoção de providências de natureza preventiva para verificar as condições atuais de guarda e contenção dos cães, bem como eventual risco a pessoas ou outros animais;

III – DETERMINAR a restrição de acesso aos documentos médicos constantes dos autos, observadas as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais sensíveis;

IV – INTIMAR o autuado, por intermédio da Defensoria Pública, acerca da presente decisão, ficando assegurado o direito de recurso ao COMDEMA, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação, nos termos do art. 95 da Lei Complementar Municipal nº 864/2006;

V – Após o encerramento da via administrativa, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo das providências preventivas determinadas.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autoridade Julgadora