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Pref. Apiacás

SÚMULA: AUTORIZA A BAIXA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando o disposto no art. 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),

CONSIDERANDO que os contribuintes relacionados solicitaram o cancelamento e a baixa dos créditos inscritos em Dívida Ativa em razão da prescrição tributária;

D E C R E T A

Art. 1° - Fica autorizado o Departamento de Tributos do Município de Apiacás a proceder à baixa dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, no valor total de R$ 702,20 (setecentos e dois reais e vinte centavos), em razão da prescrição tributária dos lançamentos identificados.

CONTRIBUÍNTE

TAXA

VALOR

SONIA MAR KALINSKI

IPTU 1074 – 2015, 2016, 2018, 2019, 2020.

PRESCRIÇÃO

618,84

LUCIA FERNANDES DOS SANTOS

IPTU 2455 - 2009.

PRESCRIÇÃO

16,65

SANTILIA SAMPAIO DA SILVA

IPTU 3300 - 2016.

PRESCRIÇÃO

35,16

LOURDES DOS SANTOS

IPTU 1178 - 2013.

PRESCRIÇÃO

31,70

TOTAL

702,20

Art. 2º - Este decreto é complementar ao decreto Nº 183/2026, e entra em vigor na data de sua fixação ou publicação.

Apiacás-MT, 27 de agosto de 2026.

Júlio Cesar Dos Santos

Prefeito Municipal