INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS - PAS N.º 015/2026
18 de Setembro de 2026
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
Processo Administrativo Sancionador N.º 015/2026
Interessado(a): SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ N.º 32.625.625/0001-35
Assunto: Intimação para apresentação de alegações finais nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 015/2026.
A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR a SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta intimação, nos termos do Art. 158, §2º, da Lei Federal N.º 14.133/2021.
A presente intimação decorre da conclusão das diligências complementares determinadas pela Comissão no Relatório Preliminar de 04 de setembro de 2026, após a apresentação da Defesa Prévia, com a juntada aos autos de novos documentos, informações técnicas, relatórios de fiscalização, cronogramas, medições e comunicações relacionadas à execução do Contrato N.º 051/2024.
A manifestação poderá abranger todos os elementos juntados durante a instrução complementar, especialmente:
I. a manifestação técnica encaminhada pela Secretaria Municipal de Planejamento por meio do Ofício N.º 307/2026 - SMPLA, contendo esclarecimentos sobre o problema identificado na rede de drenagem, o alcance da interferência decorrente do afloramento do lençol freático e sua repercussão sobre as demais frentes de serviço;
II. a comunicação da contratada de 22 de abril de 2026, localizada nos arquivos da fiscalização, bem como o Parecer Técnico de 14 de maio de 2026, que analisou as condições encontradas no trecho da rede de drenagem e a necessidade de revisão da solução originalmente prevista;
III. os Relatórios de Visita Técnica de 15 e 20 de julho de 2026 e os demais relatórios de fiscalização posteriores, que registram a evolução das frentes de serviço, da mobilização de mão de obra e equipamentos e do andamento físico da obra;
IV. os esclarecimentos técnicos acerca das frentes que, segundo a fiscalização, estavam diretamente condicionadas à solução da drenagem e daquelas que apresentavam possibilidade de continuidade, incluindo terraplenagem, base e sub-base, imprimação, capa asfáltica, meio-fio, calçadas, bocas de lobo e travessia da BR-070, conforme as condições de cada trecho;
V. as informações referentes às ameaças e aos disparos relatados pela contratada, inclusive quanto ao conhecimento desses fatos pela fiscalização por meio de comunicações telefônicas e à inexistência, naquele período, de pedido formal de suspensão ou paralisação contratual fundamentado nesses acontecimentos;
VI. as informações sobre a situação da obra nas fiscalizações posteriores, inclusive a vistoria de 31 de agosto de 2026, bem como os registros da fiscalização acerca da ausência de retomada efetiva dos serviços e da evolução das frentes remanescentes;
VII. o cronograma físico-financeiro original e o último cronograma atualizado disponível, as medições e planilhas de acompanhamento da execução, os documentos relativos à solicitação de prorrogação do prazo contratual e as comunicações por correio eletrônico encaminhadas pela fiscalização à contratada durante o acompanhamento do Contrato N.º 051/2024.
Os documentos, informações e esclarecimentos decorrentes das diligências complementares passam a integrar os autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 015/2026 e poderão ser objeto de manifestação pela empresa em suas alegações finais.
A presente intimação não altera o objeto da apuração, que permanece delimitado aos fatos comunicados à empresa durante a instrução do PAS e às possíveis infrações previstas no Art. 155, incisos I e VII, da Lei Federal N.º 14.133/2021, assegurando-se manifestação sobre todo o conjunto probatório antes da elaboração do Relatório Conclusivo.
Considerando o elevado volume dos autos e a inviabilidade de seu encaminhamento integral por correio eletrônico, o Processo Administrativo Sancionador N.º 015/2026, em sua íntegra e atualizado com os documentos produzidos durante a instrução complementar, foram disponibilizados eletronicamente à empresa interessada, por meio de endereço eletrônico encaminhado diretamente juntamente com a comunicação individual da presente intimação.
A disponibilização integral dos autos tem por finalidade assegurar à empresa investigada pleno conhecimento dos elementos produzidos durante a instrução, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa por ocasião da apresentação das alegações finais.
O endereço eletrônico de acesso permanecerá disponível durante o prazo concedido. Caso a empresa encontre dificuldades técnicas para consulta ou download dos arquivos, poderá solicitar nova disponibilização ou requerer vista dos autos junto à Comissão de Processo Administrativo Sancionador.
As alegações finais deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico oficial da Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br, dentro do prazo estabelecido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da empresa, a Comissão dará prosseguimento ao feito, com o encerramento da instrução processual e a elaboração do respectivo Relatório Conclusivo, ressalvada eventual necessidade de diligência complementar.
Campo Verde-MT, 17 de setembro de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos