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Pref. Querência

“Dispõe sobre a Nomeação de Fiscais do Contratos de Credenciamentos nº 15/2026, 16/2026, 17/2026, 18/2026, 19/2026, 20/2026, 21/2026, 22/2026, 23/2026, 25/2026, 26/2026, 27/2026 e 28/2026, decorrente de Processo Administrativo n° 82/2026, Credenciamento n° 11/2026.”

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº. 14.133/2021, Art. 117, RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais dos Contratos de Credenciamento nº 15/2026, 16/2026, 17/2026, 18/2026, 19/2026, 20/2026, 21/2026, 22/2026, 23/2026, 25/2026, 26/2026, 27/2026 e 28/2026, decorrente de Processo Administrativo n° 82/2026, Credenciamento n° 11/2026:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Davi Candido dos Santos, inscrito no CPF sob o nº ***.626.041-**, como fiscal;

b) Thais da Silva Brito, inscrita no CPF sob o nº ***.377.521-**, como fiscal suplente;

II – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem, Saneamento e Serviços Urbanos:

a) Áquila dos Santos Merces, inscrito no CPF sob o nº ***.050.251-, como fiscal;

b) Newton Robson Rodrigues Dantas, inscrito no CPF sob o nº ***.906.981-**, como fiscal suplente;

III – Secretaria Municipal de Educação:

a) Wecton Ramos Gomes, inscrito no CPF sob o nº ***.528.391-**, como fiscal;

b) Tatiana Mesquita, inscrita no CPF sob o nº ***.981.411-**, como fiscal suplente;

IV – Secretaria Municipal de Saúde:

Fagner Ferreira Neves, inscrito no CPF sob o nº *.980.821-, como fiscal.

Art. 2º - O contrato mencionado tem como objeto credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota, máquinas, implementos e equipamentos do município de Querência-MT.

Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal