PORTARIA Nº 02/2026- FIGUEIRÓPOLIS/PREVI
18 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Figueirópolis d’Oeste – FIGUEIRÓPOLIS-PREVI, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 69 e 70 da Lei Complementar Municipal nº 49, de 08 de outubro de 2019, e suas alterações, que dispõem sobre a organização administrativa e a composição do Conselho Previdenciário do FIGUEIRÓPOLIS-PREVI;
CONSIDERANDO a necessidade de renovação e regularização da composição do Conselho Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Município;
CONSIDERANDO a indicação dos representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, bem como o resultado do processo de escolha dos representantes dos segurados, nos termos da legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Figueirópolis d’Oeste – FIGUEIRÓPOLIS-PREVI, nos termos do art. 70 da Lei Complementar Municipal nº 49/2019:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
a) Geane Paula de Oliveira – Titular; b) Larissa Barros Marques Tavares – Titular;
II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:
a) Divino Ferreira da Costa – Titular; b) Ronaldo Nogueira Machado – Titular;
III – REPRESENTANTES DOS SEGURADOS:
a) Paulo Cezar da Silva – Titular; b) Sandra Fernandes da Cunha Rezende – Titular; c) Rosana Nascimento – Titular; d) Anderson Diego de Lima – Titular;
SUPLENTES:
a) Alex Fernando Cescon de Morais – Suplente; b) Felipe Marques de Aquino – Suplente.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Previdenciário será de 02 (dois) anos, observadas as disposições e limitações para recondução estabelecidas no § 2º do art. 70 da Lei Complementar Municipal nº 49/2019.
Art. 3º O Presidente do Conselho Previdenciário será escolhido dentre seus membros, na forma estabelecida no § 3º do art. 70 da Lei Complementar Municipal nº 49/2019.
Art. 4º Compete ao Conselho Previdenciário exercer as atribuições estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 49/2019 e demais normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os atos anteriores relativos à composição do Conselho Previdenciário que com ela sejam incompatíveis.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste/MT, 17 de Setembro de 2026.
ADEMIR FELÍCIO GARCIA Prefeito Municipal