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Pref. Cotriguaçu

Constitui Grupo De Trabalho Para Acompanhar Avaliar os Estudos Técnicos, Projeções e Pareceres Relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS Do Município de Cotriguaçu-MT, com Vistas a Subsidiar a Análise dos Impactos da Reforma da Previdência e a Aprovação de Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS da Educação, do Município de Cotriguaçu/MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.º Fica constituído o Grupo de Trabalho para Acompanhar e Avaliar os Estudos Técnicos, Projeções e Pareceres Relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Cotriguaçu/MT, com vistas a subsidiar a análise dos impactos da Reforma da Previdência e a aprovação do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS da Educação do Município de Cotriguaçu/MT, a ser composto pelos seguintes integrantes:

I – João Francisco Pereira Neto – Contador;

II – Leocadia Gomes Padilha – Diretora Executiva do Previ;

III – Roseli Ines Lusa – Representando os Servidores Efetivos do Poder Legislativo;

IV – Adalberto Cazarin da Silva– Controlador Interno;

V – Vanderleia Dela Justina– Representando o Conselho Curador;

VI – Valdete Veronez França da Silva – Secretária Municipal de Administração;

VII – William Luis Sulzbach – Secretário Municipal de Fazenda;

VIII - Jesuina Maria de Aquino Sulzbach – Servidor Público Efetivo; e,

IX - Emerson Monteiro Tavares - Advogado do Município.

X - Joserlanha Macedo de Oliveira – Representando o Sindicotri (Titular)

XI - Italo José Scolari Cararo – Representando o Sindicotri (Suplente)

XII - Vanilda Aparecida Pinto - Representando o Sintep

Art. 2.º Os integrantes do Grupo de Trabalho constituído pelo presente Decreto, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua republicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 17 de setembro de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.