2° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO N° 004/2025
18 de Setembro de 2026
TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES - MT E A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES.
O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneguel, nº 62 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 0928364-1 SSP/MT e do CPF nº 621.323.851-49, residente e domiciliado na Estrada Rural Clevelândia, nº 31, no município de Nova Bandeirantes – MT, e a ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, entidade filantrópica, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regulamentada por Estatuto e pelas normas legais vigentes, com finalidade principal de amparar e prestar auxílio aos necessitados da terceira idade, com sede na Avenida Romoaldo Aloisio B. Junior, nº 1150, Lote LE 30 – Centro, CEP 78.580-000, Alta Floresta – MT, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.294.885/0001-30, representada por sua Presidente, senhora CAMILA HORIYE RODRIGUES, brasileira, portadora do RG nº 30.429.352-0 SSP-SP e inscrita no CPF sob o nº 327.340.728-07, residente na comunidade Nossa Senhora de Guadalupe, Estrada Pedra do Índio, Chácara Araçari s/n, no município de Alta Floresta – MT, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 004/2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.635, de 17 de fevereiro de 2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor mensal do repasse financeiro previsto na alínea “a” da Cláusula do Termo de Convênio nº 004/2025, em razão da alteração da composição dos idosos acolhidos pela Associação Fraterna Benedita Fernandes, passando a contemplar 01 (um) idoso com benefício e 01 (um) idoso sem benefício, observados os valores estabelecidos no art. 3º da Lei Municipal nº 1.635/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO VALOR DO REPASSE
Em razão da alteração prevista na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo, o valor mensal do repasse financeiro passa de R$ 5.704,54 (cinco mil setecentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 6.684,54 (seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente à seguinte composição:
I – 01 (um) idoso com benefício: R$ 2.852,27 (dois mil oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos) mensais;
II – 01 (um) idoso sem benefício: R$ 3.832,27 (três mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos) mensais.
Parágrafo único. O valor do repasse será devido enquanto permanecer a composição de 01 (um) idoso com benefício e 01 (um) idoso sem benefício, observados os valores e as condições estabelecidos na Lei Municipal nº 1.635/2025 e no Termo de Convênio nº 004/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Termo de Convênio Original, assinado em 06 de março de 2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Nova Bandeirantes - MT, 15 de agosto de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES – MT
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES
CAMILA HORIYE RODRIGUES
PRESIDENTE