DECRETO MUNICIPAL Nº 038 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
18 de Setembro de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 038 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a inclusão de temas transversais e conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher no currículo da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Branco – MT, institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio Branco – MT, e
CONSIDERANDO o dever constitucional do Estado e do Município de assegurar o direito à educação, fundada na promoção dos direitos humanos, da cidadania e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, e 205 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021, que estabelece a inclusão de conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), especialmente o seu art. 8º, inciso IX, que destaca a importância da inclusão de conteúdos de direitos humanos e prevenção da violência no âmbito escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma cultura de paz, respeito e igualdade no ambiente escolar e no município de Rio Branco – MT, desde a primeira infância até as etapas finais do ensino fundamental,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSERÇÃO DE TEMAS TRANSVERSAIS E CONTEÚDOS CURRICULARES
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da inserção de temas transversais e conteúdos voltados à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher nos currículos das unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Branco – MT, abrangendo as etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
§ 1º A abordagem dos conteúdos previstos no caput deste artigo observará a adequação pedagógica, o desenvolvimento cognitivo e a faixa etária dos estudantes, organizando-se da seguinte forma:
I – Na Educação Infantil: promoção de valores fundados no respeito mútuo, na empatia, no convívio harmonioso, na cultura de paz, no reconhecimento do próprio corpo e no estímulo ao combate aos estereótipos que geram discriminação;
II – No Ensino Fundamental: desenvolvimento de atitudes reflexivas sobre direitos humanos, cidadania, igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, identificação e prevenção de formas de violência e violência doméstica, além da divulgação dos órgãos integrantes da rede de proteção às mulheres.
§ 2º Os conteúdos de prevenção da violência contra a mulher deverão ser trabalhados de forma interdisciplinar e transversal, integrando as diversas áreas do conhecimento do currículo escolar municipal.
CAPÍTULO II
DA SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Art. 2º Fica instituída a "Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher" nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Branco – MT, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de março, em alusão às datas de conscientização dos direitos da mulher.
§ 1º São objetivos da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher:
I – Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, educadores, familiares e comunidade escolar acerca do impacto da violência contra a mulher na sociedade;
II – Promover palestras, oficinas, debates, produções culturais e pedagógicas com foco na prevenção da violência doméstica e familiar;
III – Capacitar a comunidade escolar para identificar sinais e vulnerabilidades relacionados a situações de violência;
IV – Divulgar os canais de denúncia, auxílio e atendimento à mulher em situação de violência, em âmbito municipal, estadual e federal.
§ 2º A programação da Semana Escolar integrará o calendário pedagógico anual de cada unidade de ensino do Município de Rio Branco – MT.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações contínuas de formação continuada para os educadores, gestores e demais servidores das unidades escolares municipais, com vistas à qualificação pedagógica e ao aprimoramento da abordagem dos temas tratados neste Decreto.
Art. 4º Para a plena execução deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação poderá atuar em regime de cooperação e integração com as demais pastas municipais, especialmente:
I – A Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – A Secretaria Municipal de Saúde;
III – O Conselho Tutelar e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e de Proteção à Mulher.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação expedirá instruções normativas e orientações pedagógicas complementares necessárias ao fiel cumprimento e operacionalização das diretrizes deste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de setembro de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
PREFEITO MUNICIPAL