SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2026
18 de Setembro de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2026
CONTRATO QUE SE REGULA PELAS SUAS CLÁUSULAS E PELOS
PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, APLICANDO-SE LHES,
SUPLETIVAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS
CONTRATOS E AS DISPOSIÇÕES DE DIREITOS PRIVADOS.
CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Avenida Cerejeiras, nº.90, bairro Fidelândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.023.997/0001-72, neste ato representado pelo Sr. Pabollo Victor Batista Siman, Prefeito Municipal, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 21936285 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 040.657.501-05, residente e domiciliado na Avenida dos Imigrantes, nº 1444, Vila Maria, na cidade de Rio Branco – MT, CEP:78.275-000, denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa SOLDAMAT INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.098.135/0001-31, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 2.780, Centro, Cáceres – MT, CEP 78210-138, denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, nos moldes a seguir descritos:
I.CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I.I. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Art. 124, inciso I, alínea “b”, c/c o Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a alteração unilateral dos contratos administrativos para acréscimo quantitativo de seu objeto, respeitando o limite legal de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
I.II. A presente alteração justifica-se pela necessidade de assegurar a disponibilidade contínua de oxigênio medicinal e evitar a interrupção no atendimento aos pacientes assistidos pela rede pública municipal de saúde.
II. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
II.I. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo do fornecimento de oxigênio medicinal ao Contrato Administrativo nº 072/2026, com disponibilização em regime de comodato de cilindros, visando garantir a manutenção e a continuidade da assistência aos pacientes do Hospital Municipal de Rio Branco - MT.
III. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS CÁLCULOS
III.I. O acréscimo pretendido por este Segundo Termo Aditivo corresponde a 22,63% do valor inicial atualizado do contrato. Considerando o acréscimo acumulado (1º e 2º aditivos), o percentual total atinge 24,24%, mantendo-se estritamente dentro do limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) autorizado pelo Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
III.II.O acréscimo quantitativo autorizado por este instrumento abrange os seguintes itens, especificações, quantitativos e valores:
|
Item |
Descrição |
Quantidade Aditivada |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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01 |
Oxigênio Medicinal – Cilindro de 10 m³ |
10 und. |
R$ 420,00 |
R$ 4.200,00 |
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02 |
Oxigênio Medicinal – Cilindro de 7 m³ |
18 und. |
R$ 294,40 |
R$ 5.299,20 |
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03 |
Oxigênio Medicinal – Cilindro de 2 m³ |
05 und. |
R$ 164,00 |
R$ 820,00 |
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04 |
Oxigênio Medicinal – Cilindro de 1 m³ |
06 und. |
R$ 145,00 |
R$ 870,00 |
III.III. O valor global acrescido ao contrato por meio deste Segundo Termo Aditivo é de R$ 11.566,00
(onze mil, quinhentos e sessenta e seis reais).
IV. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
IV.I. As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas no contrato original, conforme as Fichas 290 e 291, Órgão 02 (Poder Executivo), Unidade 08 (Secretaria Municipal de Saúde), Dotação 10.302.0030.2060.0000 (Manutenção do Hospital Municipal).
V. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
V.I. Ficam ratificadas e mantidas na íntegra todas as demais cláusulas, condições e obrigações do Contrato Administrativo nº 072/2026 que não tenham sido expressamente alteradas por este Segundo Termo Aditivo.
Rio Branco/MT, 17 de setembro de 2026
MUNICÍPIO DE RIO BRANCO SOLDAMAT IND. E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/MF: 15.023.997/0001-72 CNPJ: 00.098.135/0001-31
Pabollo Victor Batista Siman Contratado
Contratante