TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026
18 de Setembro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO N° 020/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026
O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Primavera, nº 423A, Jardim Santa Inês CEP:78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito em Exercício Sr. Rodrigo Beduschi, nos Termos da Lei n.14.133/2021, Decreto Municipal nº 016/2024, e das demais normas legais aplicáveis decide CANCELAR ITEM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026 celebrada com a empresa CESTEIRO ALIMENTOS LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 37.674.131/0001-64, estabelecida na Avenida Paulo César Pereira Aranda, nº 1405 Bairro: Jardim Riva Cidade-Estado: Primavera do Leste - MT CEP: 78.850-000 E-mail: cesteiroalimentosmt@gmail.com Telefone/Cel: (66) 99997-0075 com neste ato Representada pela Sra. Vanessa Michele Ponchio Montoro Carvalho.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026, especificamente em relação ao Item nº 128 – Café, firmada entre o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT e a empresa CESTEIRO ALIMENTOS LTDA, oriunda do Processo Licitatório nº 020/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios diversos, destinados ao atendimento das necessidades de consumo das Secretarias do Município de Santo Antônio do Leste – MT.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente cancelamento fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do art. 29, inciso I, do Decreto Federal nº 11.462/2023, art. 78 do Decreto Municipal nº 016/2024, bem como no disposto na Cláusula 14 da Ata de Registro de Preços nº 012/2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O presente cancelamento do Item decorre das notificações encaminhadas pelos fiscais de contrato das Secretarias Municipais, apontando divergências no produto Item nº 128 – Café, fornecido pela empresa CESTEIRO ALIMENTOS LTDA, em relação às especificações estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços nº 012/2026.
3.2. A empresa apresentou Defesa Prévia – Contranotificação e, posteriormente, Manifestação Complementar, contestando a desconformidade apontada e defendendo a manutenção do fornecimento. A matéria foi analisada pela Procuradoria Jurídica, que emitiu o Parecer Jurídico nº 136/2026, seguido do Ofício nº 039/2026/JURÍDICO, orientando ao final para que seja realizado o encerramento do vínculo referente ao Item nº 128 com a empresa CESTEIRO ALIMENTOS LTDA, em conformidade com a solicitação subsidiaria da empresa.
3.3. Diante disso, o Prefeito Municipal, por meio de Despacho de Autorização, autorizou o cancelamento do item do registro exclusivamente quanto ao Item nº 128 – Café, e extingue o vínculo especifico quanto a este produto com a empresa, com fundamento na Cláusula 14.1, alínea “c”, da Ata de Registro de Preços nº 012/2026.
3.4. O presente Termo formaliza o cancelamento do Item nº 128 da Ata de Registro nº 012/2026, e seu vínculo com a empresa CESTEIRO ALIMENTOS LTDA, permanecendo inalterados os demais itens da Ata, não possuindo esta medida aplicável de natureza de penalidade administrativa, nos termos da Cláusula 14.4.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. O presente instrumento será divulgado e mantido disponível no Portal da Transparência do Município de Santo Antônio do Leste, em observância ao art. 91 da Lei nº 14.133/2021, bem como publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme as normas aplicáveis.
Santo Antônio do Leste/MT, 16 de Setembro de 2026.
RODRIGO BEDUSCHI
Prefeito em Exercício