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Pref. Alto Paraguai

V TERMO ADITIVO

CONTRATO N.º 140/2025

Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro HIGOR LEITE TANAN DE AMORIM, portador (a) do RG 23981873 e CPF 017.625.281-93, residente e domiciliado na RUA 08, BAIRRO BELA VISTA EM ALTO PARAGUAI - MT a seguir denominada CONTRATADO (A), RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da função e da remuneração do CONTRATADO, atualmente contratado para exercer a função de Motorista de Caçamba, passando, a partir de 17 de setembro de 2026, a desempenhar a função de Operador de Máquinas Pesadas, em razão da necessidade da Administração Pública Municipal.

CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA FUNÇÃO

Em decorrência do presente Termo Aditivo, o CONTRATADO deixa de exercer a função de Motorista de Caçamba e passa a exercer a função de Operador de Máquinas Pesadas, ficando sujeito às atribuições, responsabilidades, jornada de trabalho e demais condições inerentes à nova função, observada a legislação municipal aplicável.

CLAUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO

Pelo exercício da função de Operador de Máquinas Pesadas, o CONTRATADO passará a perceber remuneração mensal de R$ 3.627,96 (três mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), acrescida do adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento), desde que preenchidos os requisitos legais e observada a base de cálculo estabelecida pela legislação aplicável e pelo respectivo laudo técnico.

Parágrafo único. O pagamento do adicional de insalubridade observará a legislação vigente, bem como as disposições administrativas e técnicas aplicáveis ao cargo/função, inclusive eventual laudo de avaliação das condições de trabalho.

CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

A alteração de função e remuneração prevista neste Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de 17 de setembro de 2026, permanecendo vigente o prazo contratual anteriormente estabelecido, até 30 de novembro de 2026, conforme Termo Aditivo celebrado entre as partes.

CLAUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato n.º 140/2025 e em seus respectivos Termos Aditivos, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento, permanecem inalteradas e ratificadas pelas partes.

CLAUSULA SEXTA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.

CLAUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que será devidamente publicado.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 16 de Setembro de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA HIGOR LEITE TANAN DE AMORIM

Prefeito Municipal Contratado

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1ª. Testemunha 2ª. Testemunha