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Pref. Araputanga

DESPACHO

Referência: Rejeição do Veto Parcial ao Autógrafo de Lei nº 1.907/2026

Interessado: Câmara Municipal de Araputanga/MT

Assunto: Promulgação dos dispositivos restabelecidos após rejeição do veto parcial.

Considerando o recebimento do expediente encaminhado pela Câmara Municipal de Araputanga/MT, comunicando a rejeição integral do veto parcial aposto ao Autógrafo de Lei nº 1.907/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.391/2020, relativa ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal;

Considerando que o veto parcial anteriormente apresentado pelo Poder Executivo foi fundamentado em manifestações técnicas constantes do Relatório Técnico de Controle Interno nº 151/2026 e do Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, especialmente quanto ao regime especial de disponibilidade funcional, ao controle de frequência por meio físico e ao requisito de escolaridade do cargo de Chefe de Recursos Humanos;

Considerando que este Poder Executivo mantém sua discordância jurídica quanto aos dispositivos anteriormente vetados, por entender que remanescem riscos de afronta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade, impessoalidade, razoabilidade, isonomia e interesse público, conforme fundamentos já expostos nas razões de veto parcial;

Considerando, todavia, que a rejeição do veto pela Câmara Municipal produz os efeitos previstos na Lei Orgânica Municipal, impondo ao Chefe do Poder Executivo o dever legal de promover a promulgação dos dispositivos restabelecidos, independentemente da manutenção de sua discordância técnica ou jurídica;

Considerando que, nessa fase, a atuação do Prefeito Municipal possui natureza vinculada ao cumprimento do procedimento legislativo previsto na Lei Orgânica, não representando concordância, adesão ou renúncia aos fundamentos técnicos e jurídicos anteriormente apresentados pelo Executivo;

DETERMINO, em estrito cumprimento ao dever legal previsto no art. 51 da Lei Orgânica Municipal, a adoção das providências administrativas necessárias à promulgação e publicação dos dispositivos anteriormente vetados e restabelecidos pela deliberação da Câmara Municipal, relativos ao Autógrafo de Lei nº 1.907/2026.

A presente determinação é expedida exclusivamente para cumprimento do rito legal decorrente da rejeição do veto parcial, ficando expressamente consignado que o Poder Executivo mantém a discordância jurídica já manifestada nas razões de veto, no Relatório Técnico de Controle Interno nº 151/2026 e no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município.

Encaminhe-se à Procuradoria Geral para providenciar a publicação oficial do texto legal, com a reintegração dos dispositivos restabelecidos pela deliberação legislativa.

Após, dê-se ciência à Câmara Municipal, à Controladoria Geral do Município, ao setor de Recursos Humanos e ao setor de Contabilidade, para conhecimento e acompanhamento dos efeitos administrativos, funcionais, financeiros e jurídicos decorrentes da norma.

Cumpra-se.

Araputanga/MT, 16 de setembro de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal