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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Clarice Isabel Schneider, servidora pública efetiva deste município.”

O EXMO. Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra., CLARICE ISABEL SCHINEIDER, portadora do RG nº 2*****0 SESP/SC e do /CPF n.º 016.***.***-23, servidora efetiva no cargo de Merendeira, Classe “B”, Nível “ 08”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, matriculada sob o nº 368, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 06021100100049251, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o equivalente a: 1.869 (mil oitocentos e sessenta e nove) dias líquidos, correspondentes a 05 (cinco) anos , 01 (um) mês e 14 ( quatorze) dias de tempo de contribuição.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tabaporã/MT, 18 de setembro de 2026.

 CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal