PORTARIA MUNICIPAL Nº 215/2026
18 de Setembro de 2026
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM NO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei;
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para proceder à avaliação e análise do imóvel necessário à implantação do sistema de drenagem no Município de Curvelândia-MT, composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Pedro Emilio Batista de Morais, Engenheiro, matrícula nº 3189;
II – Membro: Matheus Franco da Silva, Diretor Geral de Engenharia e Projetos, matrícula nº 3317;
III – Membro: Lucimar Teodora Batista Florêncio, Fiscal Tributário, matrícula nº 2442.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Realizar a avaliação prévia do imóvel, incluindo seu estado de conservação, eventuais benfeitorias, custos de adaptações indispensáveis à utilização e, quando aplicável, o prazo de amortização dos investimentos;
II – Realizar levantamento e certificar a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam à finalidade pretendida;
III – Elaborar justificativa técnica quanto à singularidade do imóvel e à sua adequação às necessidades do sistema de drenagem, bem como demonstrar a vantagem de sua aquisição para a Administração;
IV – Elaborar laudo de avaliação e relatório conclusivo, com os elementos necessários à instrução do processo administrativo de aquisição ou, se for o caso, de desapropriação.
Art. 3º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar documentos, informações e apoio técnico aos órgãos e setores da Administração Municipal, bem como a profissionais habilitados, quando necessário.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar a legislação aplicável e os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia - MT, 17 de setembro de 2026.
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JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal