PORTARIA N.º 408/2026
18 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora Sra. Clarice Isabel Schneider.”
O EXMO. Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e o preenchimento dos requisitos previstos no art.. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c Art. 12, inciso I, da Lei Complementar nº. 24, de 05/12/2023, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tabaporã/MT; Lei Municipal n° 33/2025, alterada pela Lei 36/2025 que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Administração Direta e consolida o quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Tabaporã, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, à Sra. CLARICE ISABEL SCHINEIDER, portadora do RG nº 2*****0 SESP/SC e do /CPF n.º 016.***.***-23, servidora efetiva no cargo de Merendeira, Classe “B”, Nível “ 08”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, matriculada sob o nº 368, contando até a data de 11/08/2026, com 27 (vinte e sete) anos, 03 (três) meses 01 (um) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição, sem direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVIPORÃ nº. 2026.03.00005P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 11/08/2026 (laudo médico pericial), e efeitos financeiros a partir de 01/09/2026 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Tabaporã - MT, 18 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
Prefeito Municipal