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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1248/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Anulação até o limite de R$ 359.890,13 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa reais e treze centavos), referente à construção de muro de divisa, cercamento com alambrado do Parque no “Antigo Lixão” conforme despesa a seguir:

Órgão

14

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade

001

Divisão do Meio Ambiente

Função

18

Gestão Ambiental

Subfunção

541

Preservação e Conservação Ambiental

Programa

0032

Recuperação de Áreas Degradadas

Atividade

21066

Plano de Manejo na Área do Lixão

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|500|0000000

359.890,13

TOTAL DOTAÇÃO

359.890,13

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo, a presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Reduzido

496

Órgão

14

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade

001

Divisão do Meio Ambiente

Função

18

Gestão Ambiental

Subfunção

541

Preservação e Conservação Ambiental

Programa

0032

Recuperação de Áreas Degradadas

Atividade

21066

Plano de Manejo na Área do Lixão

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|500|0000000

245.165,12

TOTAL

245.165,12

Reduzido

378

Órgão

09

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0066

Obras Públicas de Infra Estrutura Urbana e Rural

Atividade

10521

Manilhamento de Vias Públicas Urbanas e Rurais

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|500|0000000

114.725,01

TOTAL

114.725,01

DEMOSNTRATIVO CONSOLIDADO

AÇÕES

TOTAL

21066

Plano de Manejo na Área do Lixão

245.165,12

10521

Manilhamento de Vias Públicas Urbanas e Rurais

114.725,01

TOTAL POR AÇÃO

359.890,13

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 14 DE SETEMBRO 2026.

ELZA DIVINA GOMES BORGES

Prefeita Municipal