DECRETO N. 2823 /2026
18 de Setembro de 2026
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1248/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Anulação até o limite de R$ 359.890,13 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa reais e treze centavos), referente à construção de muro de divisa, cercamento com alambrado do Parque no “Antigo Lixão” conforme despesa a seguir:
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Órgão |
14 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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Unidade |
001 |
Divisão do Meio Ambiente |
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Função |
18 |
Gestão Ambiental |
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Subfunção |
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
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Programa |
0032 |
Recuperação de Áreas Degradadas |
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Atividade |
21066 |
Plano de Manejo na Área do Lixão |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|500|0000000 |
359.890,13 |
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TOTAL DOTAÇÃO |
359.890,13 |
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Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo, a presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
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Reduzido |
496 |
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Órgão |
14 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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Unidade |
001 |
Divisão do Meio Ambiente |
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|
Função |
18 |
Gestão Ambiental |
||
|
Subfunção |
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
||
|
Programa |
0032 |
Recuperação de Áreas Degradadas |
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|
Atividade |
21066 |
Plano de Manejo na Área do Lixão |
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Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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|
4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|500|0000000 |
245.165,12 |
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|
TOTAL |
245.165,12 |
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Reduzido |
378 |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Subfunção |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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Programa |
0066 |
Obras Públicas de Infra Estrutura Urbana e Rural |
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Atividade |
10521 |
Manilhamento de Vias Públicas Urbanas e Rurais |
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Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|500|0000000 |
114.725,01 |
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TOTAL |
114.725,01 |
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DEMOSNTRATIVO CONSOLIDADO |
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AÇÕES |
TOTAL |
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21066 |
Plano de Manejo na Área do Lixão |
245.165,12 |
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10521 |
Manilhamento de Vias Públicas Urbanas e Rurais |
114.725,01 |
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TOTAL POR AÇÃO |
359.890,13 |
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Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 14 DE SETEMBRO 2026.
ELZA DIVINA GOMES BORGES
Prefeita Municipal