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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, e de outro lado a empresa A.R. SANTOS DA SILVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 05.854.339/0001-79, com sede à Rua Almirante Barroso (LOT C SUL), Bairro Centro-Sul, na cidade de Varzea Grande-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ALEXANDER ROSALIA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG **25646* e CPF sob nº ***.936.301-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 133 (Cento e trinta e três) dias, ficando estendida até o dia 20/01/2027, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 3.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 021/2025.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 02 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

A.R. SANTOS DA SILVA LTDA

ALEXANDER ROSALIA DA SILVA

CONTRATADA

MARCELI TERESINHA THOMAS LANGER COSTA

Portaria nº 136/2026 de 11/03/2026

FISCAL DO CONTRATO

RUDGERO ANTUNES MACIEL

Portaria nº 136/2026 de 11/03/2026

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: _________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF nº ***.873.561-** CPF nº ***.236.149-**