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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, e de outro lado a empresa L. R. DE FARIA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.668.655/0001-40, estabelecida na Avenida Mato Grosso, nº 315, Bairro Centro, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por LILIA RUTH DE FARIA, RG nº 2**99*6 SSP/GO e CPF nº 666.***.361-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário de locação de bens móveis com estrutura/montagem, equipamentos/operação para execução parcelada de acordo com as necessidades das Secretarias pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando estendida até o dia 03/09/2027, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 3.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 096/2025.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 02 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

L. R. DE FARIA-ME

LILIA RUTH DE FARIA

CONTRATADA

Fiscais do contrato e suplentes - PORTARIA Nº 772/2025

MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER

WANDERLEI FERREIRA DE MEDEIROS

FRANCIELY REJANE STORCH

DAIANA DA ROSA MORAIS

CLEUNIR PRAXEDES PEIXOTO

ANA PAULA SOARES FERREIRA

DIONATAN DIEGO LUIZ LEITE

WALDERSON RIBEIRO DO NASCIMENTO

EDIVAN COLOMBO

TESTEMUNHAS:

01:________________________________ 02: ______________________________

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