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Pref. Sorriso

Concede Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 139/2011;

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV da Lei Complementar nº 139/2011, abaixo mencionados:

MAT.

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/

NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/

NÍVEL ATUAL

12949

CANDIDA DA CRUZ SILVA

PROF EDUC BÁSICA - PEDAGOGIA 30HS

A-01

A-02

12904

ERILAINE CHAMPAN

PROF EDUC BÁSICA - PEDAGOGIA 30HS

A-01

A-02

12970

GISELLE SEEMANN CASTILHO SCHIMIDT

FONOAUDIÓLOGO 40 HS

A-01

A-02

12976

GLEICE APARECIDA DE ARRUDA TOLEDO

PSICÓLOGO 40 HORAS

A-01

A-02

12905

JOCIMARA APARECIDA DA COSTA SOUZA

PROF EDUC BÁSICA - PEDAGOGIA 30HS

A-01

A-02

12975

SOLANGE DE OLIVEIRA MOURA

PROF EDUC BÁSICA - PEDAGOGIA 30HS

A-01

A-02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de setembro de 2026.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração