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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, CEP: 78.640-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matrícula nº 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, doravante denominada PARCEIRO PÚBLICO, e de outro lado o INSTITUTO AQUARIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 52.268.526/0001-13, com sede administrativa à Rua dos Aricás, s/n, Quadra H – Lote 12 – Alto dos Mirantes, Chapada dos Guimarães/MT, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, conforme consta do processo MJ nº 08071.001165/2023-27 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 09/01/2024, publicado no Diário Oficial da União de 09/01/2024, neste ato representada na forma de seu Estatuto por seu Presidente RAFAEL LUIZ BRESOLIN, portador do CPF nº *.825.731-, doravante denominada OSCIP, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2025, em conformidade com a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VIGÊNCIA

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Termo de Parceria nº 001/2025 pelo prazo de 12 (doze) meses, mantendo-se as mesmas condições, obrigações, metas, programas de trabalho e valores estabelecidos no instrumento originário, ficando sua vigência prorrogada até o dia 12 de setembro de 2027.

1.2. A prorrogação ora pactuada será executada de acordo com os Programas de Trabalho aprovados e demais documentos integrantes do Termo de Parceria originário, permanecendo válidas todas as obrigações assumidas pelas partes.

1.3. Para o período adicional de 12 (doze) meses, ficam mantidos os mesmos valores mensais estabelecidos no Termo de Parceria nº 001/2025, quais sejam:

I - Até R$ 3.014.829,45 (três milhões, quatorze mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) mensais, destinados ao custeio da mão de obra dos prestadores de serviços do Grupo I – CLT e Grupo II – Pessoa Jurídica, envolvidos na execução direta dos projetos;

II - Até R$ 452.224,42 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos) mensais, destinados ao custeio das despesas administrativas, operacionais e institucionais da OSCIP, observadas as condições estabelecidas no Termo de Parceria originário.

1.4. Considerando a manutenção dos valores acima pelo período de 12 (doze) meses, o valor máximo estimado para o período prorrogado será de R$ 41.604.646,44 (quarenta e um milhões, seiscentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), sendo:

I - R$ 36.177.953,40 (trinta e seis milhões, cento e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos) referentes aos custos da mão de obra dos prestadores de serviços dos Grupos I e II;

II - R$ 5.426.693,04 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e quatro centavos) referentes aos custos administrativos, operacionais e institucionais.

1.5. Os valores previstos nesta cláusula constituem limites máximos para o período prorrogado, permanecendo condicionados à efetiva execução dos Programas de Trabalho, à comprovação das despesas e à respectiva prestação de contas, na forma estabelecida no Termo de Parceria originário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa para a prorrogação da vigência do Termo de Parceria encontra-se em documento próprio, que passa a integrar o presente Termo Aditivo para todos os fins de direito.

2.2. A presente prorrogação fundamenta-se nas disposições constantes da Cláusula Nona – Da Vigência e da Prorrogação, especialmente os itens 9.1 e 9.2 do Termo de Parceria nº 001/2025, bem como na legislação aplicável às parcerias celebradas com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, especialmente a Lei Federal nº 9.790/1999 e o Decreto Federal nº 3.100/1999.

2.3. A prorrogação tem por finalidade assegurar a continuidade da execução do objeto pactuado, considerando o interesse público, a manutenção das atividades previstas nos Programas de Trabalho e a permanência das condições originalmente estabelecidas entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e dos respectivos exercícios financeiros, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável.

3.2. Para os exercícios financeiros subsequentes, as respectivas dotações orçamentárias deverão ser indicadas na forma estabelecida na Cláusula Sexta do Termo de Parceria originário, mediante os procedimentos administrativos e orçamentários cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O PARCEIRO PÚBLICO providenciará a publicação do presente instrumento de Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial competente, na forma da legislação aplicável e das disposições estabelecidas no Termo de Parceria originário.

4.2. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições, obrigações, metas, programas de trabalho e disposições estabelecidas no Termo de Parceria nº 001/2025, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

4.3. O presente Termo Aditivo passa a integrar o Termo de Parceria nº 001/2025 para todos os fins de direito.

4.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento que não possam ser solucionadas administrativamente.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento de Termo Aditivo, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 04 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

PARCEIRO PÚBLICO

INSTITUTO AQUARIO RAFAEL LUIZ BRESOLIN

Presidente OSCIP

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva

CPF nº **.873.561-**

Assinatura:___________________________

Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF nº **.236.149-**