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Pref. Sorriso

Concede progressão vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 134/2011;

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, a eficácia e a efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV nº 134/2011, abaixo mencionados:

MAT.

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/

NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/

NÍVEL ATUAL

5899

EVERTON SOARES CARNEIRO

OPERADOR DE MÁQUINAS II

C-03

C-04

84

GILDERLAN FERNANDES LIMA

OPERADOR DE MÁQUINAS II

A-09

A-10

1393

HERCULES PEREIRA GIULIANI

ENGENHEIRO CIVIL

C-09

C-10

4956

JORGE MARCOS GUND

MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS

B-03

B-04

5634

MILENE SATIKO UIENO

ENGENHEIRO CIVIL

C-04

C-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração