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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a não concessão da Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento ao servidor que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Não conceder Progressão Vertical ao servidor Jose Carlos Barboza, matrícula nº 45, ocupante do cargo efetivo de Motorista, por não preencher os requisitos previstos na Lei Complementar nº 134/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração