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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a não concessão da Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento ao servidor que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Não conceder Progressão Vertical ao servidor Claudio Lucero da Silva, matrícula nº 2453, ocupante do cargo efetivo de Odontólogo – 40 horas, por não preencher os requisitos previstos na Lei Complementar nº 138/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração