Extrato do Contrato nº. 82/2026.
18 de Setembro de 2026
Processo de Adesão à ARP nº. 14/2026.
Processo Administrativo nº. 98/2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ Nº. 15.023.971/0001-24.
CONTRATADA: RENAULT DO BRASIL S.A. CNPJ: nº. 00.913.443/0001-73.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis às contratações públicas, bem como nas disposições constantes da Ata de Registro de Preços nº 01/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90447/2025, promovido pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde.
1.2. Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição:
a) o processo administrativo que originou a contratação;
b) o procedimento de adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2026;
c) a Ata de Registro de Preços nº 01/2026;
d) o edital do Pregão Eletrônico nº 90447/2025 e seus anexos;
e) o Termo de Referência;
f) a proposta da CONTRATADA;
g) os demais documentos que instruem o processo administrativo.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de veículo tipo VAN, com acessibilidade para cadeirante, destinado ao transporte sanitário eletivo, incluindo instalação e montagem, para suprir as necessidades da rede municipal de saúde de Paranatinga/MT, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90447/2025, promovido pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÃO:
3.1. A especificação completa e detalhada do veículo abaixo descrito:
|
Cod. TCE |
Cod. Item |
Descrição |
Unidade |
Qtde |
Valor unitário |
Valor Total |
|
00020287 |
1002005 |
VEÍCULO TIPO VAN, COM ACESSIBILIDADE PARA CADEIRANTE |
Unidade |
1,0000 |
R$ 304.600,00 |
R$ 304.600,00 |
3.2. A descrição detalhada do veículo, incluindo marca, modelo, capacidade, motorização, dimensões, equipamentos de segurança, sistema de acessibilidade, quantidade de passageiros, plataforma/elevador ou outro mecanismo de acesso, bem como demais características técnicas, será aquela estabelecida no Termo de Referência e na proposta vencedora.
3.3. A CONTRATADA deverá entregar o veículo rigorosamente de acordo com as especificações exigidas, não sendo admitida alteração das características do objeto sem prévia autorização formal do CONTRATANTE, observadas as disposições legais.
04. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 304.600,00 (trezentos e quatro mil e seiscentos reais).
4.2. O valor contratado compreende todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, incluindo tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, transporte, seguro, instalação, montagem, entrega e demais despesas incidentes.
4.3. O preço contratado é aquele registrado na Ata de Registro de Preços nº 01/2026, observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e na legislação aplicável.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pelo CONTRATANTE.
13.2. Portaria nº. 234 de 22 de junho de 2026 - o Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Antônio Marcos Thomazini, no uso e gozo das suas atribuições legais: Resolve: I - NOMEAR/DESIGNAR os Fiscais de Aquisições, Compras e Serviços das Secretarias do Município de Paranatinga - MT, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. A este servidor competirá dirimir as dúvidas que surjam no curso da execução do contrato, como titular e de tudo dará ciência a Administração.
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 15 de setembro de 2026.