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Pref. Cláudia

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2025, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E TREINAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLE PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS POR MEIO DE PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA-MT.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, portador da Cédula de Identidade RG nº. 12420000 SSP/MT e do CPF/MF nº 032.253.511-56, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CAPITAL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 15.081.817/0001-09, com sede na Q SRTVS 701, nº 130, bairro Asa Azul, na cidade de Brasília/DF, com endereço eletrônico: contato@capitalctr.com.br com fone WhatsApp: 61-9.8142-7996, Representado neste ato por LUIS CESAR PIVOVAR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato original nº 075/2025, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 14.133/2021, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência e a atualização do valor do Contrato Administrativo nº 075/2025, mediante a aplicação do reajuste contratualmente previsto, alterando-se as Cláusulas Segunda e Terceira, que passam a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 - Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 075/2025 pelo período de mais 12 (doze) meses, compreendido entre 19 de setembro de 2026 e 19 de setembro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 - Em razão da prorrogação da vigência contratual e da aplicação do reajuste anual previsto na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo nº 075/2025, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, correspondente a 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento), o valor global do Contrato passa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 31.266,00 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais), a ser pago conforme originalmente pactuado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACEITE DA CONTRATADA:

2.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, sendo:

(25) 03.001.04.122.0002.2005.3390000000.15000000000-

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

4.1. O presente Primeiro Termo Aditivo é celebrado com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições constantes do Contrato Administrativo nº 075/2025, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 075/2025, celebrado em 19 de setembro de 2025, não modificadas por este Primeiro Termo Aditivo.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia - MT, 14 de setembro de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

PREFEITO MUNICIPAL

Contratante

CAPITAL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

CESAR PIVOVAR

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64