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Pref. Jauru

“ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º O quantitativo de vagas para o cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico, constante no Anexo III da Lei Complementar nº 117/2016, e suas posteriores alterações, passa a ser de 05 (cinco) vagas.

Art. 2º Permanecem inalterados os requisitos de investidura, carga horária, remuneração e atribuições do cargo, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 209/2024 e legislação correlata.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 17 de setembro de 2026.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru