LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
18 de Setembro de 2026
“ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O quantitativo de vagas para o cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico, constante no Anexo III da Lei Complementar nº 117/2016, e suas posteriores alterações, passa a ser de 05 (cinco) vagas.
Art. 2º Permanecem inalterados os requisitos de investidura, carga horária, remuneração e atribuições do cargo, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 209/2024 e legislação correlata.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 17 de setembro de 2026.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru