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Pref. Mirassol d´Oeste

NOMEIA JUNTA MÉDICA OFICIAL PARA ATUAR NO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO SERVIDOR W. DE S. C, EM APARTADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 05/2026, E REGULAMENTA A DINÂMICA DOS TRABALHOS PERICIAIS.

HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo e em estrita observância ao Artigo 134 da Lei Complementar nº 157/2016;

CONSIDERANDO a instauração do Incidente de Insanidade Mental em autos apartados pela Portaria nº 671/2026, decorrente do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2026 (FlowDocs nº 3396/2026);

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de avaliar a capacidade de autodeterminação, o estado cognitivo e a saúde mental do servidor W. de S. C. ao tempo dos fatos apurados e no momento atual da instrução processual;

CONSIDERANDO a indicação formal de profissionais de saúde realizada pelo Secretário Municipal de Saúde, em atendimento às requisições da Comissão Processante;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os seguintes profissionais para comporem a Junta Médica Oficial encarregada de realizar o exame pericial de sanidade mental do servidor W. de S. C.

I – Lucas André Simione – Psicólogo;

II – Poliane Aparecida Soares – Psicóloga;

III – Cléo Pereira da Cruz (especialista em Psiquiatria) – CRM 8682/MT.

Art. 2º Fica designado o médico especialista em psiquiatria mencionado no inciso III do artigo anterior para atuar como Presidente e Relator da Junta, sendo o responsável direto pela consolidação dos trabalhos e elaboração do laudo pericial final

Art. 3º A dinâmica dos trabalhos periciais obedecerá estritamente ao seguinte rito e prazos regulamentares:

I – Os profissionais citados nos incisos I e II do Art. 1º serão notificados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, definirem data e horário para a realização de exame clínico pessoal com o indiciado, a ocorrer num intervalo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à notificação;

II – Realizada a avaliação clínica, os referidos profissionais terão o prazo de 03 (três) dias úteis para protocolar relatório detalhado e conclusivo junto à Comissão Processante;

III – Após o recebimento dos relatórios preliminares, o médico Presidente/Relator da Junta será instado a definir, em até 24 (vinte e quatro) horas, data e horário para sua própria avaliação psiquiátrica com o indiciado, respeitando o intervalo máximo de até 05 (cinco) dias úteis;

IV – Concluída sua avaliação e de posse das análises dos demais membros da junta, o Presidente/Relator terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para elaborar, assinar e entregar o Laudo Pericial Final.

Art. 4º Os trabalhos periciais correrão com a garantia do contraditório e da ampla defesa, cabendo à Comissão notificar o investigado e sua defesa para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso queiram, no prazo legal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 17 de Setembro de 2026.

HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA

Prefeito