PORTARIA Nº 745 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
18 de Setembro de 2026
NOMEIA JUNTA MÉDICA OFICIAL PARA ATUAR NO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO SERVIDOR W. DE S. C, EM APARTADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 05/2026, E REGULAMENTA A DINÂMICA DOS TRABALHOS PERICIAIS.
HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo e em estrita observância ao Artigo 134 da Lei Complementar nº 157/2016;
CONSIDERANDO a instauração do Incidente de Insanidade Mental em autos apartados pela Portaria nº 671/2026, decorrente do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2026 (FlowDocs nº 3396/2026);
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de avaliar a capacidade de autodeterminação, o estado cognitivo e a saúde mental do servidor W. de S. C. ao tempo dos fatos apurados e no momento atual da instrução processual;
CONSIDERANDO a indicação formal de profissionais de saúde realizada pelo Secretário Municipal de Saúde, em atendimento às requisições da Comissão Processante;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os seguintes profissionais para comporem a Junta Médica Oficial encarregada de realizar o exame pericial de sanidade mental do servidor W. de S. C.
I – Lucas André Simione – Psicólogo;
II – Poliane Aparecida Soares – Psicóloga;
III – Cléo Pereira da Cruz (especialista em Psiquiatria) – CRM 8682/MT.
Art. 2º Fica designado o médico especialista em psiquiatria mencionado no inciso III do artigo anterior para atuar como Presidente e Relator da Junta, sendo o responsável direto pela consolidação dos trabalhos e elaboração do laudo pericial final
Art. 3º A dinâmica dos trabalhos periciais obedecerá estritamente ao seguinte rito e prazos regulamentares:
I – Os profissionais citados nos incisos I e II do Art. 1º serão notificados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, definirem data e horário para a realização de exame clínico pessoal com o indiciado, a ocorrer num intervalo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à notificação;
II – Realizada a avaliação clínica, os referidos profissionais terão o prazo de 03 (três) dias úteis para protocolar relatório detalhado e conclusivo junto à Comissão Processante;
III – Após o recebimento dos relatórios preliminares, o médico Presidente/Relator da Junta será instado a definir, em até 24 (vinte e quatro) horas, data e horário para sua própria avaliação psiquiátrica com o indiciado, respeitando o intervalo máximo de até 05 (cinco) dias úteis;
IV – Concluída sua avaliação e de posse das análises dos demais membros da junta, o Presidente/Relator terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para elaborar, assinar e entregar o Laudo Pericial Final.
Art. 4º Os trabalhos periciais correrão com a garantia do contraditório e da ampla defesa, cabendo à Comissão notificar o investigado e sua defesa para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso queiram, no prazo legal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 17 de Setembro de 2026.
HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA
Prefeito