DECRETO MUNICIPAL Nº 062-2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
18 de Setembro de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 062/2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO. ANTIGO PARQUE DE EXPOSIÇÃO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS. DE CARÁTER TRANSITÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no art. 117 da Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia;
Considerando que o § 4º do art. 117 da Lei Orgânica Municipal autoriza a utilização de bens públicos para atividades específicas e transitórias, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
Considerando o interesse público na preservação, manutenção da estrutura física do prédio e da área local;
Considerando a necessidade de disciplinar a utilização do espaço do antigo Parque de Exposição Municipal, com a finalidade preservação do espaço público;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada ao Sr. RONILDO BARBOSA DA SILVA inscrita no CPF sob nº 001 621 011 55 a utilizar, o espaço do antigo Parque de Exposição de Nova Olímpia – MT, situada na zona rural de Nova Olímpia – MT, à margem direita da Rodovia MT 358, sentido Tangará da Serra – MT, para a realização dos eventos de competição de som automotivo e outras atividades festivas, devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Art. 2º A presente autorização compreende exclusivamente o período necessário para montagem, realização e desmontagem dos eventos, observado o limite máximo de 60 sessenta) dias estabelecido pelo art. 117, § 4º, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º A autorização possui caráter precário, pessoal, intransferível e temporário, não conferindo ao autorizado qualquer direito de posse, propriedade ou preferência sobre o imóvel.
Art. 4º O autorizado ficará integralmente responsável:
I – pela conservação e preservação do imóvel;
II – pela limpeza do espaço antes, durante e após os eventos;
III – pela recuperação e conservação das estruturas utilizadas;
IV – pela reparação de qualquer dano causado ao patrimônio público;
V – pela segurança do evento, quando necessária;
VI – pela obtenção das licenças, alvarás e autorizações exigidos pela legislação;
VII – pelo cumprimento das normas ambientais, sanitárias, de segurança e de prevenção contra incêndios;
VIII – pelo pagamento de direitos autorais, quando cabíveis;
IX – pelos danos eventualmente causados a terceiros em razão dos eventos.
Art. 5º O autorizado deverá devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, ficando sujeito ao ressarcimento integral de eventuais danos constatados.
Art. 6º A utilização do espaço não poderá prejudicar sua finalidade pública, nem impedir a realização de atividades públicas previamente programadas, salvo autorização expressa da Administração.
Art. 7º É vedada a transferência ou sub autorização do uso do imóvel a terceiros.
Art. 8º O Município poderá revogar a presente autorização, mediante decisão fundamentada, quando houver interesse público superveniente ou descumprimento das condições estabelecidas neste Decreto ou do Termo de Autorização.
Art. 9º A eventual cobrança de preço público pela utilização do espaço observará a legislação municipal aplicável e será estabelecida no respectivo Termo de Autorização.
Art. 10. A Secretaria Municipal Governo deverá realizar vistoria do imóvel antes da autorização, lavrando os respectivos termos de entrega.
Art. 11. O autorizado deverá cumprir integralmente as condições estabelecidas no Termo de Autorização de Uso, parte integrante deste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Nova Olímpia-MT, 10 de setembro de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal