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Pref. Água Boa

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o Código de Ética do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de ÁGUA BOA MT.

A Direção Executiva e o Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de ÁGUA BOA - AGUAPREVI, reunido nesta data, nos termos do Art. 73, II, da Lei Complementar 192 de 18 de outubro de 2023, que "Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa e, dá outras providências";

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios, diretrizes e padrões éticos que orientem a conduta dos servidores e colaboradores do AGUAPREVI;

CONSIDERANDO que a adoção de um Código de Ética contribui para a transparência, integridade e eficiência na gestão previdenciária;

CONSIDERANDO a deliberação aprovada por unanimidade em reunião ordinária do Conselho Previdenciário, realizada em 10 de setembro de 2026, com a presença da totalidade de seus membros;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo desta Resolução, o Código de Ética do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Água Boa – AGUAPREVI.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Marcio Antônio Faoro

Diretor Executivo do AGUAPREVI

CÓDIGO DE ÉTICA DO AGUAPREVI

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituído o código de Ética do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa - AGUAPREVI.

Art.2º. O objetivo deste código é estabelecer e manter um conjunto de regras de conduta, princípios e padrões éticos a serem observados nas relações internas e externas do AGUAPREVI, contribuindo para o desenvolvimento organizacional.

Art. 3º. O desconhecimento deste Código não será considerado como justificativa para desvios éticos e de conduta.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES GERAIS

SEÇÃO I

DA MISSÃO, DA VSÃO E VALORES

Art. 4º. Este Código de Ética reflete a missão, visão e valores do AGUAPREVI, abaixo descritos, além de expressar os princípios e padrão de comportamento assumidos pelo AGUAPREVI, seus servidores e demais colaboradores, que conduzirão suas práticas orientados e motivados com a eficiência, qualidade técnica e humanizada na prestação de seus serviços;

I. A Missão do AGUAPREVI é gerir o regime previdenciário dos servidores públicos de Água Boa, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial.

II. A Visão do AGUAPREVI é ser referencia em gestão de regimes de Previdencia Social.

III. E seus valores:

Ética

Transparencia

Respeito

Responsabilidade Social

Sustentbilidade

Legalidade

CAPÍTULO III

DOS PADROES DE CONDUTA

SEÇÃO I

DOS DEVERES

Art. 5º. São deveres das pessoas abrangidas por este Código, observada a especificação de cada atuação:

I. Conhecer e dar conhecimento do conteúdo deste Código de Ética;

II. Ter respeito à hierarquia;

III. Ser pontual e assíduo no serviço;

IV. Tratar com respeito e cordialidade as pessoas;

V. Manter limpo e em ordem o local de trabalho;

VI. Tomar decisões com base na razão, na ciência, nas melhores práticas de gestão pública, no bom senso, na equidade, sem preconceito, tendenciosidade, perseguição ou discriminação de qualquer natureza;

VII. Manter-se atualizado com as normas, instruções, legislações pertinentes ao trabalho exercido;

VIII. Facilitar a fiscalização de todos seus atos ou serviços;

IX. Guardar discrição quanto a documentos, fatos e informações, salvo se de caráter público, se autorizada sua exposição ou se a lei assim o determinar;

X. Respeitar e preservar o meio ambiente contribuindo para a sua sustentabilidade;

XI. Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruições superiores, as tarefas de seu cargo ou função com critério, segurança e presteza;

SEÇÃO II

DAS VEDAÇÕES

Art. 6º. Ao servidor é proibida qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço, causar dano à Administração Pública, e especialmente:

I. Usar o cargo ou função para obter favorecimento, para si ou para outrem;

II. Descumprir ou ser conivente com a inobservância das normas que regem o AGUAPREVI.

III. Solicitar, exigir ou receber, em razão da função, para si ou para outrem, presentes na forma de bens ou serviços, bem como ajuda financeira, empréstimos, gratificações, prêmios, comissões, promessas de emprego, favor ou qualquer espécie de vantagem indevida;

IV. Manter relações comerciais, na condição de representante do AGUAPREVI, com empresa de sua propriedade;

V. Omitir, adulterar, falsificar ou manipular, deliberadamente, dados e informações que prejudiquem o AGUAPREVI ou terceiros;

VI. Gerir temerária ou fraudulentamente os recursos do AGUAPREVI;

VII. Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas na legislação vigente e/ou nas normativas internas;

VIII. Depreciar a reputação de outros servidores;

IX. Praticar assédio moral e/ou sexual;

X. Ser conivente com erro ou infração a este código;

XI. Permitir que interesses de ordem pessoal interfiram no trato público;

XII. Prestar informações falsas ou promessas em desacordo com a legislação a qualquer pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos;

XIII. Desviar servidor público para atender interesses pessoais;

XIV. Fazer uso de informações privilegiadas, em benefício próprio ou de terceiros;

XV. Realizar qualquer ato ou conduta de discriminação, devendo ser respeitado as diferenças pessoais.

XVI. Acessar, por qualquer meio, conteúdo inapropriado no ambiente de trabalho.

XVII. Ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética.

CAPÍTULO IV

DOS RELACIONAMENTOS

SEÇÃO I

AMBIENTE INTERNO

Art.7º. As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e respeito entre os servidores e seus superiores hierárquicos na instituição como um todo;

Art.8º. Cada colaborador deve contribuir para que prevaleça o espírito de equipe, a fidelidade, a confiança e o comportamento compatível com os objetivos do AGUAPREVI;

Art.9º. Os servidores devem se comunicar de forma transparente, com respeito mútuo, em consonância com os valores estabelecidos pela organização.

Art.10º. Todo servidor do AGUAPREVI deverá receber uma cópia deste código de ética.

Art.11º. Os servidores e demais colaboradores devem compartilhar aspirações de desenvolvimento profissional, reconhecimento do desempenho e qualidade de vida.

SEÇÃO II

AMBIENTE EXTERNO

Art.12º. Nos relacionamentos mantidos com o público externo em geral, deve-se praticar as seguintes condutas:

I. Manter cortesia e eficiência nos relacionamentos;

II. Apresentar respostas, mesmo que negativas, de forma precisa, transparente e tempestiva;

III. Zelar para que o relacionamento com o público externo seja realizado de acordo com a legislação, normativos dos órgãos competentes, bem como com as políticas e os procedimentos internos do AGUAPREVI.

IV. Ser honesto e integro em todos os contatos com o públio externo, inclusive com representantes políticos, dirigentes, funcionários de orgãos de supervisão e demais servidores públicos.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.13º. Havendo descumprimento do presente código de Ética, aplicar-se-ão as penalidades previstas na Lei Complementar n 188, REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS do Município de Água Boa – MT e demais normas pertinentes;

Art.14º. Os casos omissos deverão ser dirimidos pela Unidade de Decisão Superior do AGUAPREVI;

Art.15º. Este Código entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.