PORTARIA Nº 1.919, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
18 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a concessão do benefício de salário-maternidade à servidora que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de salário-maternidade em favor da Fernanda Colares Noronha, matrícula nº 12923, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com a totalidade da remuneração de contribuição a partir de 14 de setembro de 2026 a 12 de março de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de setembro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração