TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
18 de Setembro de 2026
Processo: 04/2026
Origem: Parecer Jurídico via Proc. Administrativo 19.411/2026 1Doc Despacho 1
CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: O MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ Nº. 24.772.287/0001-36, Órgão do Poder Executivo Municipal, com endereço na Avenida Mato Grosso, Nº. 66, CEP 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDILSON ANTONIO PIAIA;
CREDORA: BELCHIOR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 00.770.653/0001-50, sediado na RUA DORVALINO MINOSSO, 584 NOSSA SENHORA APARECIDA, Campo Novo do Parecis/MT, CEP 78.360-000 neste ato, representada pela Sra. Suely Domingos, brasileira, inscrita no CPF sob o n.° 006.***.***-30.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O DEVEDOR reconhece o dever de pagar a CREDORA no montante de R$ 1.244.893,78 referente a nota fiscal de nº. 53, devidamente atestada pela fiscal do contrato a Sr. PATRIQUI ERNANDES PATRICIO – Matrícula: 6420, referente pagamento por indenização da prestação de serviço varrição de rua, sendo formados por resíduos de limpeza municipal e com características similares gerados no comércio do Município de Campo Novo do Parecis, com o seu transporte até o aterro sanitário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, na forma preconizada nos dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/2021 em virtude da prestação de serviço varrição de rua destinados à atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, que após a regular execução dos serviços e da emissão da respectiva nota fiscal o município de Campo Novo do Parecis manteve-se inativo quanto ao pagamento devido à Contratada, conforme Parecer Jurídico emitido pela Sra. PRISCILA SACARDI BIUDES RUBERT, através do Despacho nº 1 do Processo Administrativo N° 19.411/2026, no dia 03/09/2026, enviado através da plataforma 1DOC.
PARÁGRAFO SEGUNDO O referido contrato foi objeto de sucessivas prorrogações formalizadas por meio dos respectivos Termos Aditivos, tendo o 4º Termo Aditivo prorrogado sua vigência pelo período compreendido entre 18 de março de 2026 e 18 de junho de 2026. O instrumento contratual e seus aditivos tiveram por finalidade assegurar a continuidade da prestação dos serviços de varrição de ruas, atividade considerada necessária à manutenção da limpeza pública municipal. O próprio 4º termo Aditivo registra que a necessidade da prestação decorre da natureza dos serviços de limpeza pública, cuja regularidade, eficiência e qualidade estão relacionadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
Com o encerramento da vigência contratual em 18 de junho de 2026, permaneceu a necessidade administrativa de manutenção dos serviços de varrição e limpeza urbana, no entanto o saldo contratual para realização dos serviços foi totalmente consumindo até o dia 18 de maio de 2026. Nesse contexto, verificou-se a continuidade material da execução dos serviços após o encerramento da vigência do Contrato nº 67/2025, sem que houvesse, para o período posterior, instrumento contratual vigente que conferisse cobertura formal à prestação, o que levou à constatação de contratação de valores sem cobertura contratual, e consequentemente ao pagamento por via indenizatória.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços em questão foi realizada pela empresa em 2026 em conformidade com os Relatórios enviados no 1DOC, e Parecer Jurídico no dia 03/09/2026 do Processo Administrativo nº 14.411/2026, proveniente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, e Nota Fiscal assinado-atestada pela Sr. PATRIQUI ERNANDES PATRICIO – Matrícula: 6420
PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL
Fica estabelecida a Nota Fiscal de serviço n° 53 com data de emissão 14/092026, valor de R$ 1.244.893,78 para pagamento, no valor total de R$ 1.244.308,83, sendo que há os seguintes empenhos a liquidar do Contrato nº 67/2025 no valor de R$ 584,95:
Empenho 666/2026 – Valor R$ 0,36
Empenho 3727/2026 – Valor R$ 584,59
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem a Seção Judiciária do município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de Setembro de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEVEDOR
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVEZ OLSSON
Secretário Municipal de Administração
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
PATRIQUI ERNANDES PATRICIO
Servidor Responsável
SUELY DOMINGOS
BELCHIOR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
CREDORA