DECISÃO ADMINISTRATIVA Interessada: WANEIDE MORAES GONÇALVES
18 de Setembro de 2026
Cargo: Professora de Educação Física
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Resultado de nova avaliação médica – retorno ao trabalho, remanejamento e/ou adaptação funcional.
I – RELATÓRIO
Vistos e examinados.
Trata-se da análise da situação funcional da servidora WANEIDE MORAES GONÇALVES, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Física, diante da nova avaliação médica realizada em cumprimento à Decisão Administrativa de 31 de julho de 2026.
Na referida decisão, após análise do Pedido de Reconsideração e da documentação médica então apresentada, esta Administração entendeu prudente determinar a realização de nova perícia médica, com a finalidade de esclarecer a atual condição de saúde da servidora e subsidiar decisão definitiva acerca de sua situação funcional.
Na oportunidade, foi determinado, ainda, o afastamento cautelar da servidora, sem prejuízo de sua remuneração e demais direitos funcionais, até a conclusão da nova avaliação médica e posterior decisão administrativa.
Em cumprimento à determinação, foi realizada, em 15 de agosto de 2026, avaliação clínica ocupacional de retorno ao trabalho pelo médico Dr. Marcos Junior Queiroz Leão – CRM/GO nº 32.608, constando no respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO a conclusão de que a servidora se encontra “INAPTA” para o retorno ao trabalho como professora.
Além da conclusão pela inaptidão para a função de professora, o documento médico apresenta orientação para mudança de função, considerando o histórico clínico e ocupacional da servidora, registrando, inclusive, que houve relato de maior estabilidade quando desempenhou atividades na biblioteca.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A decisão administrativa de 31 de julho de 2026 estabeleceu que a realização de nova avaliação médica não representava, naquele momento, reconhecimento definitivo da incapacidade laborativa da servidora, destinando-se justamente a obter elementos técnicos atualizados para subsidiar a decisão administrativa definitiva.
Realizada a avaliação determinada, existe agora novo elemento técnico a ser considerado pela Administração.
Conforme consta do Atestado de Saúde Ocupacional – Exame de Retorno ao Trabalho, datado de 15 de agosto de 2026, a servidora foi considerada “INAPTA” para o retorno ao trabalho na função de professora.
O relatório médico que acompanha o ASO, por sua vez, orienta mudança de função, tendo em vista o histórico apresentado e as repercussões relatadas quando do exercício das atividades em sala de aula.
Importante consignar que a conclusão médica apresentada não deve ser interpretada como incapacidade absoluta da servidora para o exercício de qualquer atividade funcional. O documento delimita a inaptidão ao retorno ao trabalho como professora, ao mesmo tempo em que aponta a possibilidade de exercício de atividades compatíveis com sua atual condição.
Diante disso, mostra-se administrativamente adequado colocar a servidora à disposição da Secretaria Municipal de Educação, para que, respeitadas as limitações indicadas na avaliação médica e as atribuições legalmente possíveis, seja analisada a possibilidade de remanejamento e/ou adaptação funcional, em atividade compatível com sua condição atual.
A providência deverá ser adotada sem desvio indevido das atribuições funcionais e observando-se as recomendações médicas, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, identificar atividade adequada e formalizar administrativamente a medida cabível.
III – DECISÃO
Diante do exposto, considerando a Decisão Administrativa de 31 de julho de 2026, a nova avaliação realizada e a documentação médica juntada aos autos, DECIDO:
I – ACOLHER o resultado da avaliação ocupacional realizada em 15 de agosto de 2026, para fins administrativos, reconhecendo que a servidora WANEIDE MORAES GONÇALVES encontra-se, neste momento, “INAPTA” para o retorno ao exercício de suas atividades como Professora, nos termos da conclusão médica apresentada;
II – DETERMINAR que a servidora seja colocada à disposição da Secretaria Municipal de Educação, para análise e adoção das providências necessárias ao seu remanejamento e/ou adaptação funcional, em atividade compatível com sua atual condição de saúde e com as recomendações constantes da avaliação médica;
III – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Educação que avalie, dentro de sua estrutura administrativa, atividade que possa ser desempenhada pela servidora sem exposição às condições apontadas como incompatíveis com seu atual quadro, observando, especialmente, as limitações e recomendações constantes da documentação médica;
IV – ESTABELECER que eventual remanejamento ou adaptação deverá preservar o vínculo funcional da servidora e observar as atribuições legalmente compatíveis, não implicando, por si só, alteração definitiva de seu cargo efetivo;
V – DETERMINAR que, definida pela Secretaria Municipal de Educação a atividade compatível a ser desempenhada, seja a servidora formalmente cientificada acerca do local, horário e condições para apresentação e exercício das atividades adaptadas;
VI – ENCAMINHAR cópia integral desta decisão ao Departamento de Recursos Humanos, para conhecimento, registro nos assentamentos funcionais da servidora e adoção das providências administrativas pertinentes;
VII – DETERMINAR que a situação funcional da servidora permaneça sujeita a acompanhamento e eventual reavaliação médica, sempre que necessário, especialmente para verificar sua evolução clínica e a possibilidade futura de retorno às atribuições próprias do cargo de Professora.
Com a presente decisão, ficam adotadas as providências decorrentes da avaliação determinada na Decisão Administrativa de 31 de julho de 2026, sem prejuízo de posterior reavaliação da situação funcional da servidora.
Cientifique-se a interessada.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campinápolis – MT, 17 de setembro de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal de Campinápolis – MT