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Pref. Diamantino

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.462, de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre a verba indenizatória pelo desempenho de Atividade Delegada por policiais militares do Estado de Mato Grosso no âmbito do Município de Diamantino, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.462, de 11 de abril de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

§ 2º A verba indenizatória será paga por hora efetivamente trabalhada, observados os seguintes percentuais:

I – Cabos e Soldados: 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado;

II – Subtenentes e Sargentos: 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro-Sargento;

III – Oficiais Militares: 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior remuneração do posto de Segundo-Tenente.

§ 3º A jornada extraordinária destinada à Atividade Delegada observará o limite mínimo de 04 (quatro) horas e máximo de 08 (oito) horas diárias, bem como o limite máximo de 50 (cinquenta) horas mensais por militar estadual.

.............................................................................................” (NR)

Art. 2º Para fins de aplicação dos percentuais previstos no § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.462, de 11 de abril de 2022, serão considerados os valores da remuneração dos postos e graduações de referência vigentes no Estado de Mato Grosso no período correspondente à efetiva prestação da Atividade Delegada.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.462, de 11 de abril de 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Diamantino, 04 de setembro de 2026

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal