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Pref. Barra do Garças

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2025

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2025

Termo Aditivo de Reajuste nº 05 ao Contrato n°. 42/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado De Mato Grosso, e a empresa J DE MATOS JUNIOR LTDA, devidamente já qualificadas no contrato originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada na reforma da unidade básica de saúde Carvalho I e II, no Município de Barra do Garças-MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J DE MATOS JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 44.529.707/0001-65, com sede na Rua Major Otavio Pitaluga, Nº 282, Quadra 282 Lote 23, Bairro Jardim Nova Barra do Garças, na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, CEP 78.606-404, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Joselino de Matos Junior, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Supressão de valor ao contrato originário;

1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Décima Sétima: O Município de Barra do Garças deixará de pagar à Contratada o valor de R$ 10.003,54 (dez mil e três reais e cinquenta e quatro centavos), conforme a planilha abaixo:

CÓD.

DESCRIÇÃO DO ITEM

VALOR SUPRIMIDO

87151

REFORMA DA UBS - UNIDADE BASICA DE SAUDE CARVALHO I E II

R$ 10.003,54

VALOR TOTAL DO ADITIVO:

R$ 10.003,54

TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei nº 14.133/2021.

3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade de supressão de itens do objeto contratual, após a execução dos serviços contratados até a presente medição, constatou-se que a obra vem sendo executada em conformidade com as especificações técnicas constantes no projeto licitado, atendendo às condições de funcionalidade, segurança e qualidade previstas para a edificação. Verificou-se, contudo, que os itens relacionados a seguir apresentam saldo remanescente não executado, os quais se fazem necessários suprimir do contrato, sem ocasionar prejuízos técnicos, comprometimento estrutural ou redução da qualidade do objeto executado. A presente solicitação encontra amparo legal no art. 125 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que autoriza a Administração Pública a promover a supressão de obras, serviços ou compras contratadas, respeitados os limites legais estabelecidos, mediante a devida motivação técnica e financeira, tal como ora se apresenta. Ressalta-se que o valor ora suprimido corresponde a apenas 2,29% do valor global contratado, permanecendo, portanto, dentro dos limites legais admitidos para supressões unilaterais em contratos de obras e serviços de engenharia.

Os itens a serem suprimidos do contrato são os seguintes:

• Item 8.2 – EXPURGO EM AÇO INOXIDÁVEL – 1 unidade – R$ 2.434,42: O item foi substituído por outro equipamento no âmbito do aditivo de valor da obra, solução que se mostrou mais adequada por proporcionar maior facilidade de execução, melhor disponibilidade de fornecimento na região e integral atendimento às normas técnicas aplicáveis, sem prejuízo à funcionalidade do ambiente a que se destina.

• Item 13.1 – PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS. AF_07/2024 – saldo de 385,79 m² não executado (de um total de 398,79 m² previstos em planilha, dos quais 13,00 m² já foram medidos) – R$ 7.549,91: Em razão da locação definitiva do lote, houve alteração na quantidade de calçamento inicialmente prevista, de modo a preservar as rampas, larguras e condições de acessibilidade de acesso à edificação, em atendimento à ABNT NBR 9050. Como consequência direta dessa alteração, fez-se necessária a redução proporcional da área destinada ao plantio de grama, sem prejuízo ao acabamento final e à funcionalidade das áreas externas da edificação.

Ressalta-se que a presente supressão não ocasiona prejuízos técnicos à edificação, uma vez que a obra vem sendo executada em conformidade com o projeto apresentado. Além disso, a alteração não implica impactos financeiros negativos à Administração, considerando que a presente supressão resulta em redução dos valores a serem pagos.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima sétima, item 17.2. prevê: O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLAUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

4.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 01 de setembro de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

Contratante

J DE MATOS JUNIOR LTDA

CNPJ: 44.529.707/0001-65