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Pref. Campo Verde

DECRETO Nº. 076, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA STR Nº 01/2026, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO USO, GUARDA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, ABASTECIMENTO E CONTROLE DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 351, parágrafo único da Lei Complementar nº. 045/2014,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, relativas ao Sistema de Controle Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle patrimonial, gestão da frota oficial, racionalização dos gastos públicos e padronização dos procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO as competências institucionais da Controladoria Geral do Município e das Secretarias Municipais responsáveis pela gestão da frota;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa STR nº 01/2026, que estabelece normas e procedimentos relativos ao uso, guarda, conservação, manutenção, abastecimento e controle dos veículos oficiais da Administração Direta do Município de Campo Verde, a qual integra este Decreto para todos os fins de direito.

Art. 2º. A Instrução Normativa aplica-se a todas as unidades administrativas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, bem como aos servidores públicos, empregados públicos, contratados e demais agentes que, no exercício de suas atribuições, utilizem ou sejam responsáveis pela guarda, operação, fiscalização ou gestão dos veículos oficiais.

Art. 3º. Os órgãos e entidades da Administração Indireta poderão adotar, no que couber, as disposições constantes da Instrução Normativa aprovada por este Decreto, observadas suas normas específicas.

Art. 4º. Compete ao Controle Interno do Município orientar, acompanhar e avaliar a aplicação desta Instrução Normativa, sem prejuízo das atribuições das Secretarias Municipais responsáveis por sua execução.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal competente, mediante manifestação técnica da Controladoria Geral do Município, quando necessária, observada a legislação vigente.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 15 de setembro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA STR Nº 01/2026

Ato de Aprovação: Decreto

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos

Unidades Executoras: Todas as Secretarias e no que couber a Administração Direta

TÍTULO I

DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA

Art. 1º. Está Instrução Normativa do STR tem a finalidade de disciplinar os procedimentos referentes ao uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos equipamentos de transportes da Administração Direta e Indireta do Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa abrange todas as Secretarias Municipais da Administração Direta do Município de Campo Verde, bem como os órgãos e entidades da Administração Indireta, sujeitam-se, no que couber, à referida Instrução Normativa.

TÍTULO II

DOS CONCEITOS E BASE LEGAL

Art. 3º. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I. Condutor: ocupante do cargo de Motorista Oficial, ou servidores efetivos, nomeados ou contratados, devidamente autorizados pelo Secretário Municipal, que dirijam veículos oficiais da Administração Pública de Campo Verde;

II. Diário de Bordo: documento físico ou eletrônico destinado ao registro da utilização dos veículos oficiais;

III. Equipamento de Transporte: é qualquer veículo, máquina ou equipamento a motor de propulsão utilizado para o transporte de pessoas ou coisas. São exemplos: automóveis, micro-ônibus, ônibus, motocicletas, caminhonetes, reboques, caminhões, dentre outros;

IV. Implementos: são equipamentos, acessórios ou dispositivos destinados a serem acoplados, instalados ou utilizados em conjunto com máquinas, veículos ou outros equipamentos, com a finalidade de ampliar, adaptar ou viabilizar determinadas funcionalidades e atividades específicas, como por exemplo: roçadeiras, sopradores, geradores, motores móveis

V. Manutenção: conjunto de ações ou tarefas técnicas para manter os veículos da frota em condições adequadas de uso;

VI. Manutenção corretiva: conjunto de procedimentos e ações que visam à localização e reparação de anomalias, defeitos e/ou quebras, tendo como alvo principal a correção imediata da irregularidade;

VII. Manutenção preventiva: conjunto de procedimentos e ações antecipadas que visam manter o veículo em funcionamento. Baseia-se em intervenções periódicas, geralmente programadas, conforme a frequência definida pelo fabricante;

VIII. Abastecimento: fornecimento de combustível, lubrificantes ou insumos destinados ao funcionamento dos veículos oficiais;

IX. Sinistro: ocorrência de prejuízos ou danos (incêndio, acidente, furto, roubo, pane) em veículos oficiais;

X. Veículos oficiais: aqueles de propriedade ou a serviço da Administração Pública de Campo Verde;

XI. Veículos Terceirizados: Veículo automotor a serviço da Prefeitura Municipal de Campo Verde, sob contrato com terceiros, acautelados e cedidos;

Art. 4°. Esta instrução normativa tem como fundamento jurídico as seguintes legislações:

I. Constituição Federal de 1988;

II. Código de Trânsito Brasileiro;

III. Normas regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

IV. E demais legislações pertinentes ao tema.

TÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES, VEDAÇÕES E PENALIDADES

Art. 5°. É responsabilidade dos Secretários Municipais:

I. Assegurar o cumprimento desta Instrução Normativa;

II. Supervisionar a utilização dos veículos sob sua responsabilidade;

III. Designar através de Portaria um servidor responsável pelo controle de frotas da secretaria, o qual se encarregará de controlar os abastecimentos dos veículos e/ou maquinas de sua secretaria em postos credenciados, e suas manutenções preventivas ou corretivas.

IV. Autorizar deslocamentos, quando exigido pelas normas internas;

V. Comunicar imediatamente ao Departamento de Frotas e ao Departamento de Patrimônio qualquer ocorrência que comprometa a regular utilização dos veículos;

VI. Adotar providências administrativas sempre que constatadas irregularidades.

Art. 6°. São responsabilidades dos servidores designados para o controle do consumo de combustíveis da frota de cada Secretaria Municipal:

I. Realizar o controle de abastecimento individual dos equipamentos de transporte;

II. Solicitar cadastro de motorista e veículos junto ao Diretor do Departamento de frotas;

III. Conferir sempre que receber os cupons fiscais de abastecimento de todos os veículos para análise, promovendo a conferência e fechamento de resumo individual de veículo, lançando no sistema oficial da prefeitura todo o gasto do veículo;

IV. Comunicar formalmente qualquer irregularidade encontrada nos abastecimentos a Comissão Permanente de Frotas.

Art. 7°. São responsabilidades dos motoristas, operadores e servidores autorizados a dirigir:

I. Abastecer somente em postos credenciados;

II. Abastecer os equipamentos de transporte da frota municipal somente por meio de cartão magnético ou similar;

III. Abastecer somente os combustíveis autorizados pelo poder público municipal;

IV. Verificar, constantemente, se o veículo está em perfeitas condições técnicas, com equipamentos e acessórios obrigatórios de acordo com o Código Nacional de Trânsito (extintor de incêndio, triângulo de segurança, macaco, chave de roda, pneu sobressalente e cinto de segurança), bem como os níveis de água da bateria (veículos de transporte de passageiros ou de carga) e do radiador, óleo do motor, freios, pneus, rodas, luzes, etc.

V. Verificar a documentação se está em ordem, registrando no Diário de Bordo e comunicando ao secretário municipal ou seu superior imediato anormalidades constatadas, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

VI. Conduzir defensivamente os equipamentos de transportes, obedecidas as suas características técnicas, observando-se rigorosamente as instruções contidas no Manual do veículo;

VII. Utilizar cinto de segurança e exigir que os passageiros utilizem;

VIII. Em viagens com grupos de até cinco passageiros será concedida autorização para duas pessoas conduzirem o veículo, de forma que haja escala para descanso;

IX. Conduzir os veículos de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, sendo responsabilizado pelas infrações porventura cometidas;

X. Entregar ao Secretário Municipal ou seu superior imediato, notificações decorrentes de multas de trânsito;

XI. Comunicar por escrito e de imediato, o Secretário Municipal ou seu superior imediato, os casos de falta de equipamentos e acessórios obrigatórios, sinistro e qualquer situação que enseja o acionamento da companhia de seguro, quando for o caso;

XII. O servidor deve estar consciente de que o bom desempenho dos equipamentos de transportes depende da habilidade e do cuidado em sua condução, resultando em melhores condições de conservação e durabilidade;

XIII. A condução e a utilização de veículos oficiais implicam na aceitação das normas vigentes e total responsabilidade por eventuais transgressões cometidas;

XIV. Comunicar ao Secretário Municipal ou seu superior imediato, qualquer ocorrência verificada durante o deslocamento, que não esteja prevista nesta Instrução Normativa.

XV. Manter o veículo e/ou maquina limpo e bem conservado, quando estiver sob sua responsabilidade.

XVI. Respeitar fielmente a legislação de trânsito, devendo acompanhar as autuações recebidas, bem como prazo para recorrer, e para identificação do condutor. Todas as multas oriundas de infrações ao código de trânsito deverão ser pagas pelo próprio condutor, exceto as que não estiverem vinculadas a sua função, como por exemplo, ausência de equipamentos de segurança obrigatório, com responsável já comunicado, e a troca não realizada, mesmo assim veículo foi autorizado para trafegar. Assim a multa deverá ser assumida pelo servidor que liberou o veículo para trafegar, mesmo com o problema já identificado.

XVII. Em caso de acidentes envolvendo veículos da frota, deve-se registrar o boletim de ocorrência e comunicar a técnica de segurança do trabalho imediatamente, para que seja lançado a Comunicação de acidente de trabalho (CAT), com registros através de fotos e vídeos, todas as informações do acidente, local, data, hora, vitima, caso houverem, e documentação de terceiros, caso envolvidos.

Art. 8°. É expressamente VEDADO aos motoristas, operadores e servidores autorizados a dirigir:

I. O uso de veículos Oficiais para fins particulares;

II. A guarda de veículos oficiais em garagem residencial, ressalvadas situações excepcionais, tais como plantões ou outras circunstâncias devidamente justificadas, desde que previamente autorizadas, por escrito, pelo Secretário Municipal responsável;

III. O uso de veículos oficiais aos sábados, domingos, feriados e em horários noturnos, salvo em situações que atendam exclusivamente a programação de atividades de interesse da Administração;

IV. O uso de veículos oficiais em excursões, passeios ou trabalho estranho ao Serviço Público;

V. O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao Serviço Público;

VI. Assumir atitude inconveniente ou desrespeitosa, agindo com descompostura em relação a terceiros ou envolver-se em discussões no trânsito que possam denegrir a imagem da Administração.

Art. 9º. Os motoristas, operadores de máquinas e equipamentos e demais servidores ou agentes autorizados a conduzir ou utilizar veículos oficiais responderão pela utilização indevida, desvio de finalidade, apropriação, desvio, extravio ou qualquer outra conduta irregular praticada no exercício de suas atribuições, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis.

§ 1º O uso de veículo oficial em desacordo com as disposições deste Regulamento, especialmente para finalidade particular ou diversa daquela autorizada pela Administração, poderá ensejar a apuração de responsabilidade do condutor ou usuário, observados a natureza da conduta, o dano causado e as circunstâncias do caso concreto.

§ 2º Quando a conduta praticada reunir os elementos previstos na legislação penal, poderá caracterizar, conforme o caso, o crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, sem prejuízo da apuração das demais infrações administrativas e da obrigação de ressarcimento ao erário, quando houver dano.

§ 3º A responsabilidade prevista neste artigo será apurada mediante procedimento próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

Art. 10°. São responsabilidades do Departamento de Frota da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos:

I. Entregar os veículos aos condutores designados, motoristas e operadores com todos os equipamentos e documentos exigidos na legislação;

II. Manter controle do Diário de Bordo de cada veículo, individualizado, com registros de: deslocamento, data/hora, quilometragem de saída e chegada, nome do motorista, dos veículos e maquinas sob sua responsabilidade;

III. Manter o Controle da Entrada e Saída de Veículo do Pátio quando possível, com registros de: identificação do veículo, data, hora de saída e chegada e nome do motorista, e manter as fichas arquivadas no departamento, nas suas respectivas pastas;

IV. Manter o controle da documentação obrigatória dos veículos oficiais, providenciando o processo para o respectivo pagamento do licenciamento;

V. Manter o controle de seguro dos veículos oficiais quando houver, comunicando ao Secretário Municipal o vencimento das apólices;

VI. Acompanhar todo o processo de multas de trânsito, desde a identificação do motorista até o pagamento da multa ou ressarcimento ao erário, quando for o caso;

VII. Controlar a gestão de abastecimento através de rede de postos credenciados;

VIII. Alimentar o sistema informatizado adequadamente, de forma a refletir a verdadeira situação da frota municipal;

IX. Manter controle, por meio de sistema informatizado, do abastecimento dos veículos e das médias de quilometragem por veículo.

X. Manter arquivo individualizado de cada veículo de transporte, contendo:

a. Comprovantes de aquisição ou documento similar;

b. Registro de propriedade perante os órgãos oficiais de trânsito;

c. Licenciamento;

d. Certificado de garantia e manual do fabricante;

e. Comprovante de revisão (obrigatória e preventiva);

f. Apólice de seguro, quando existir;

g. Contrato de locação, se locado;

h. Termos de cessão de uso, comodato, doação e acautelamento;

Art. 11°. São responsabilidades do Diretor do departamento de Frotas da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos:

I. Orientar os servidores responsáveis pelo controle de combustíveis de cada secretaria municipal sobre a utilização do sistema de abastecimento, dando o suporte necessário;

II. Fazer a importação de dados dos motoristas e veículos para o devido cadastramento junto ao software de abastecimento;

III. Arquivar cópias das notas, relatórios e encaminhar os cupons fiscais dos abastecimentos aos responsáveis das secretarias municipais para o lançamento em sistema;

IV. Solicitar cartões de abastecimento ou similar junto à empresa responsável;

V. Verificar o funcionamento correto do sistema fornecido pela empresa responsável pelo abastecimento, sugerindo possíveis adequações, se necessário;

VI. Cadastrar ou solicitar a empresa o cadastro dos servidores responsáveis das secretarias municipais para uso do sistema;

VII. Verificar a implantação e acompanhar o funcionamento mensal do sistema nos postos credenciados a abastecer os equipamentos de transporte e implementos pertencentes à frota municipal de Campo Verde.

Art. 12°. São responsabilidades do Departamento de Frotas e dos responsáveis de cada secretaria, manter cópias e controle informatizado sobre a validade das CNH e dos demais requisitos de habilitação dos condutores de veículos, operadores de máquina, informando:

I. O nome do condutor, motorista, operador de máquina;

II. O número, a categoria e a data de validade da CNH;

III. A validade do curso especializado (para condutores de escolares);

IV. A validade do treinamento de prática veicular em situação de risco (para condutores de ambulâncias);

V. A validade da avaliação psicológica (para condutores de escolares);

VI. Os antecedentes criminais (para condutores de escolares);

VII. As infrações de trânsito graves e gravíssimas (para condutores de escolares).

Art. 13º. São responsabilidades do Departamento de Oficina referentes aos veículos sob sua guarda:

I. Manter a Ficha de Controle de Veículo atualizada, contemplando todas as informações necessárias ao acompanhamento das condições mecânicas, com registro das revisões preventivas ou corretivas e equipamentos de uso obrigatório de cada veículo;

II. Manter a Ficha de Controle dos Pneus atualizada, contemplando todas as informações necessárias ao acompanhamento das condições dos pneumáticos de cada veículo;

III. Informar ao Secretário Municipal ou superior imediato as manutenções programadas dos veículos novos, conforme Manual do fabricante, evitando a perda da garantia do veículo;

IV. Alimentar o sistema informatizado adequadamente, de forma a refletir a verdadeira situação da frota municipal;

IV. Informar ao Secretário Municipal ou superior imediato as manutenções preventivas, conforme Plano de Manutenção Preventiva, visando manter os veículos em boas condições operacionais;

V. Zelar pelo estado de conservação dos veículos, informando ao Secretário Municipal, conforme a necessidade, as manutenções corretivas dos veículos.

Art. 14º. É responsabilidade da Controladoria Geral do Município auditar o Sistema de Transporte, de acordo com o Plano Anual de Auditoria Interna.

§ 1°. Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

§ 2°. Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SCL, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles.

TÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO I

DO CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 15º. Todo veículo que for incorporado a frota oficial do município de Campo verde deverá seguir as orientações previstas nesta Instrução Normativa:

§ 1°. Após a aquisição do veículo, por compra, doação, cessão de uso, locação ou acautelamento esses deverão serão encaminhados por oficio ao Departamento de Patrimônio com todos os documentos necessários (NAD, Contrato de Locação e check list do veículo, Termo de doação ou Cessão, Termo de Acautelamento) para ser castrado e receber número de patrimônio;

§ 2°. Após ser castrado no Patrimônio este encaminhará o veículo por Oficio ou e-mail oficial ao Departamento de Frotas para o mesmo ser cadastrado no sistema de controle e abastecimento de frotas e instalação de adesivo oficial conforme a legislação vigente;

§ 3°. No caso de veículos reserva, a secretaria deverá comunicar o setor de frotas, por meio de ofício, com cópia ao da mudança ocorrida e o motivo da substituição, se possível já informando o período em que o veículo ficará em posse da secretaria.

§ 4°. Para devolução de veículo locado, se faz obrigatório a comunicação, por meio de ofício ao setor de frotas, com cópia ao setor de patrimônio, para que assim o veículo seja baixado no sistema;

§ 5°. A secretaria responsável pela devolução de veículo reserva deverá enviar o diário de bordo do período que o veículo foi utilizado, check list de conferência do pneu estepe, avarias, macacos e chave de rodas, fotos do veículo e observar se existem multas ou débitos em aberto, caso existam proceder com as devidas quitações.

§ 6°. A entrega de veículos locado, deverá ser diretamente no Departamento de Frotas da Secretaria de Obras e Viação ou no Patrimônio. A devolução do veículo deverá ser realizada nos termos contratuais.

§ 7°. Para o cadastro de isenção das taxas de pedágio dos veículos locados, fica estabelecido que: as secretarias que possuem setor de transporte (saúde e educação) devem realizar o cadastramento. Demais secretarias que não possuem deverão encaminhar ofício para o setor de frotas contendo: requerimento, contrato e aditivo caso houver, documento do veículo;

§ 8°. Todos os veículos que compor a frota do município só poderá ser utilizado e abastecido após seguir todos os trâmites estabelecidos nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO II

DO USO E GUARDA DOS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE

Art. 16º. Todos os equipamentos de transporte devem ser guardados em garagem ou em locais determinado pelo Secretário Municipal, após o atendimento autorizado, ficando expressamente proibido ao motorista ou operador conduzir o veículo para sua casa ou outro local não autorizado, ressalvado as situações especiais definidas pelo Executivo Municipal.

Parágrafo Único: Os veículos ou máquinas cujo trabalho será executado distante da sede ou garagem do Município, deverão permanecer no local de trabalho até o término dos serviços, retornando imediatamente após o término.

Art. 17º. O uso dos veículos que compõem a frota da Administração Pública de Campo Verde é exclusivo para a realização de atividades de interesse da Administração, sendo vedado o uso de caráter privado.

Art. 18º. Não é permitida a afixação de adesivos não oficiais, instalação de aparelho de som particular, de equipamentos/acessórios nos veículos oficiais.

§ 1°. A afixação de adesivos nos equipamentos de transporte deverá obedecer ao Manual de Identificação Visual da Frota Municipal e legislação vigente.

Art. 19º. A solicitação de veículos para viagens deverá ser encaminhada, com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência, ao Secretário Municipal ou superior imediato, informando o motivo, o período e o roteiro a ser percorrido.

Art. 20º. Todos os deslocamentos dos veículos deverão ser registrados pelos condutores no Diário de Bordo, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos.

§ 1°. O Diário de Bordo deverá obrigatoriamente ser acompanhado da Ficha de Controle Mensal do Veículo, para todos os veículos oficiais.

§ 2°. O Diretor do Departamento de Frotas deverá consolidar trimestralmente as informações de Controle de Uso da Frota e encaminhá-las para o Secretário Municipal ou superior imediato para conhecimento e providências que entender necessárias.

Art. 21º. O veículo em deslocamento local ou em viagem deverá ser guardado em garagem apropriada ou, na inexistência desta, em local que o veículo esteja seguro e resguardado de furto ou roubo.

Art. 22º. Encerrado o expediente, todos os veículos serão recolhidos no pátio da sua Secretaria Municipal, com exceção das situações decorrentes de viagem ou de necessidade de serviço fora do expediente normal, devidamente autorizado pelo Secretário Municipal ou superior imediato.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE

Art. 23º. Somente os motoristas, servidores efetivo ou contratado autorizados e operadores habilitados e com autorização poderão conduzir os equipamentos de transporte, como os veículos e máquinas da frota do Município;

§ 1°. Servidores efetivos ou contratados só poderão conduzir os veículos oficiais se autorizados por portaria e após estar devidamente cadastrados no Departamento de Frotas;

§ 2°. O responsável de frotas de cada secretaria realizará o cadastro do motorista no sistema no sistema oficial e demais sistemas, para que seja utilizado tanto nos abastecimentos como nos diários de bordo.

§ 3°. Os motoristas, servidores autorizados e operadores cadastrado deverá ser encaminhado ao Departamento de Frotas de sua respectiva secretaria, onde será orientado pelo responsável do setor como deverá proceder para realização de abastecimentos, qual o combustível deverá ser utilizado, qual a rede credenciada, além de orientações de como deverá agir em caso de acidentes e ou infrações de trânsito (multas), cuidados com os veículos, diário de bordo, entre outras.

§ 4º. É vedada a condução de veículos oficiais por colaboradores terceirizados, exceto quando a função contratada seja de motorista ou operador, hipótese em que a condução somente será permitida para os veículos compatíveis com a categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e com a autorização para a operação do respectivo veículo ou equipamento.

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO DE GASTOS E AQUISIÇÕES

Art. 24º. A renovação da frota de veículos poderá ser efetivada periodicamente, em razão dos custos decorrentes de uso prolongado, desgaste prematuro, manutenção onerosa ou obsolescência decorrente dos avanços tecnológicos, baseados em estudos e comprovações da relação custo x benefício.

Art. 25º. O Secretário Municipal deverá encaminhar a Secretaria de Finanças, até o dia 30 de setembro de cada ano, as programações de aquisições de combustíveis, pneus e outros, assim como, das contratações de serviços de manutenções preventivas e corretivas, com o objetivo de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do exercício seguinte.

Art. 26º. As aquisições de veículos, combustíveis, pneus e a contratação de serviços de manutenção serão realizadas pelo Departamento de Compras, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas do Sistema de Compras e Licitações – SCL.

CAPÍTULO V

SECÃO I

DO ABASTECIMENTO

Art. 26º. Todo veículo da frota oficial possuirá um código de identificação, cartão ou similar e seu abastecimento será em postos autorizados.

§1°. Os equipamentos de transporte e implementos que utilizam diesel S10 serão abastecidas no pátio da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos.

§2°. É vedado o abastecimento de veículo particular pelo sistema de abastecimento público do município de Campo Verde.

§3°. Para registrar o abastecimento do veículo, no almoxarifado do frotas deve-se vincular o código do veículo correspondente, de modo que as ações do Departamento de Frotas e do setor do almoxarifado devem ser interligadas por se tratarem de abastecimento de veículos.

SEÇÃO II

DA REDE DE POSTOS CREDENCIADOS

Art. 27º. A Administração Pública Municipal autorizará os abastecimentos através de cartões magnéticos ou similar individuais por veículo de transporte, mediante locação/aquisição de software adequado para gestão do consumo.

Art. 28º. O responsável pelo setor de frotas de cada secretaria será responsável pelo cadastramento de cada veículo/motorista, para fins de utilização de cartão magnético ou similar para abastecimento.

§ 1°. Compete a cada Secretário Municipal designar servidor responsável por controlar o abastecimento de veículos de sua secretaria em postos credenciados.

Art. 29º. O cartão magnético ou similar será entregue pelo Diretor de Frotas, ao responsável de cada secretaria, designados pelos Secretários Municipais, mediante protocolo e assinatura do Termo de Responsabilidade.

Parágrafo Único. O responsável pelo controle dos abastecimentos das secretarias municipais repassará os cartões magnéticos ou similares aos servidores/motoristas, também, mediante protocolo e assinatura do Termo de Responsabilidade.

Art. 30º. O responsável pelo controle de combustíveis de cada secretaria municipal deverá entregar ao Diretor de Frotas cópia da Nota de Autorização de Despesa - NAD de fornecimento de combustíveis, oriunda do Departamento de Compras.

Art. 31º. O Diretor de Frotas informará junto ao sistema de controle o número da requisição, através do qual, o saldo de litragem/combustível fica liberado para recargas dos cartões a serem realizadas por cada secretaria municipal.

Art. 32º. Caberá aos servidores/motoristas dos veículos da frota municipal, apresentar o cartão magnético ou similar ao atendente do posto autorizado antes de realizar o abastecimento, com o fim de verificar a existência de saldo suficiente.

§ 1°. Caberá aos servidores/motoristas, solicitar ao atendente do posto que se faça constar no cupom ou nota fiscal de abastecimento, além da identificação do veículo inserida no cartão magnético ou similar, a quilometragem atual do veículo, e após conferência dos dados no cupom ou nota fiscal assinarem o mesmo de forma legível com número do CPF.

§ 2°. Para os abastecimentos dos veículos e maquinas, os hodômetros ou horímetros devem estar em perfeitas condições de funcionamento, caso contrário, o abastecimento ocorrerá somente com autorização expressa do Secretário Municipal responsável pelo veículo, acompanhada de justificativa e prazo para conserto, devendo a autorização ser arquivada junto ao cupom ou nota fiscal.

§ 3°. O cupom fiscal e o ticket do cartão magnético ou similar, após serem lançadas as informações no Diário de Bordo, deverão ser entregues ao servidor responsável de cada secretaria municipal pelo controle de combustível, no mesmo dia do abastecimento, não sendo possível, no primeiro dia útil subsequente.

§ 4°. Quando em viagem, o cupom fiscal e o ticket do cartão magnético ou similar deverão ser entregues ao servidor da secretaria responsável pelo controle do combustível, no primeiro dia útil subsequente ao retorno para o município de Campo Verde.

§ 5°. Deverão ser realizados controles que visem posicionar o consumo diário e mensal por equipamento de transporte, o consumo diário e mensal por Secretaria Municipal por tipo de combustível e a média de consumo por equipamento de transporte.

§ 6°. O Diretor de Frotas manterá arquivo organizado, por ordem de data, dos comprovantes de abastecimento, para consulta das Secretarias e dos órgãos de Controle Interno e Externo.

Art. 33º. Caso o servidor responsável por controlar o abastecimento de veículos das secretarias, o Diretor de Frotas e os servidores/motoristas, agirem em desacordo com os ditames contidos nesta Instrução Normativa, será aberto Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do agente visando obter o ressarcimento dos valores ao erário de forma compulsória, além de responder civil e penalmente pelos atos praticados.

CAPÍTULO VI

SECÃO I

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

Art. 34º. Toda secretaria municipal deverá manter um cronograma de manutenção preventiva para todos os veículos e máquinas;

Art. 35º. Os problemas esporádicos, fora do período de revisão, serão imediatamente solucionados após a constatação e notificação do motorista, ficando proibido o uso de veículos, caso o problema apresente risco de segurança.

Art. 36º.. Caso ocorra autorização para utilização do veículo, mesmo após informação do problema ou irregularidade, sem que esta seja solucionada, e em caso de infrações e multa de trânsito, deverá ser paga pelo responsável pela liberação do veículo.

Art. 37º. Todos os equipamentos de transporte deverão possuir uma ficha contendo registros de todas as manutenções e consertos realizados, por um período de cinco anos, através de anotações regulares constituindo o banco de dados da frota. Estes registros permitem identificar os principais problemas apresentados pelo veículo, facilitando determinar os períodos de manutenção e a depreciação do bem nos casos de inventário e de análise de economicidade.

Art. 38º.. O motorista, servidor autorizado ou operador responde pelo veículo/máquina que está sob a sua responsabilidade, inclusive nos casos de avarias, por uso inadequado ou acidentes, quando o mesmo for considerado responsável pela perícia.

Art. 39º. A manutenção, consertos e reparos serão efetuados na oficina da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos ou em oficinas previamente autorizadas pela Administração da Secretaria de Obras.

Art. 40º. Todas as peças e itens de manutenção de veículos consumidos deverão ser registrados no sistema oficial utilizado pelo município - Módulo almoxarifado – saídas.

Art. 41º. Para registrar os itens consumidos nas manutenções dos veículos, o almoxarifado deve efetuar a saída dos itens e vincular aos veículos correspondentes, verificando que assim como o consumo de combustíveis, o controle do consumo de peças para manutenção de veículos, deve ser realizado com integração entre setores de almoxarifado e controle de frotas.

Art. 42º. Quando houver despesas de manutenção de veículos fora da Secretaria de Obras, viação e Serviços públicos, as notas fiscais devem ser enviadas à essa Secretaria para o devido lançamento no Sistema de Frotas.

SECÃO II

DA MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS

Art. 43º. A movimentação dos veículos (saídas e retornos) deverá ser cadastrada no sistema utilizado pelo Município, o qual são geradas informações para o sistema Aplic – TCE/MT.

§ 1°. Cada saída de veículo deverá ser registrada no sistema, vinculando as seguintes informações: Hora de saída, KM inicial, dados do serviço, motorista e Objetivo da saída;

§ 2°. Os retornos dos veículos deverão ser registrados no sistema, fechando com os dados da saída, a movimentação do mês. Nos dados do retorno deverão ser informados: a data do retorno, hora do retorno e Km final;

§ 3°. Com os registros de KM Inicial informados na "Saída" e com os registros de KM final informados no "Retorno", para um determinado período, obtém-se a quilometragem total percorrida por veículo. Esta será a quilometragem enviada para o TCE-MT.

SECÃO III

DA MOVIMENTAÇÃO DE ENTRADA/SAÍDA DE ESTOQUE

Art. 44º. A entrada do estoque será realizada com o lançamento da nota fiscal no sistema informatizado.

§1°. As saídas deverão ser registradas evidenciando, dentre outras informações, a identificação correta do veículo/máquina o qual foi empregado o insumo, o mecânico responsável pelo recebimento do insumo/veículo, visando avaliar também a durabilidade dos insumos adquiridos.

§2°. É obrigatório o preenchimento dos seguintes campos do Sistema: Solicitante; Status; Secretaria; Centro de Custos; fornecedor; Data; Veículos (saída em caso de peças, combustíveis e lubrificantes), nº da requisição (saída, que será automática, porém deverá ser mudada se tiver registro nos blocos de controle); nota fiscal nº, data, série e produtos;

§3°. Os valores lançados no Sistema Frotas devem ser o mesmo da Nota Fiscal;

§4°. No registro de dados deve-se seguir um padrão, principalmente quando se referir a quantidades, por exemplo, se for lançado por litro, de maneira nenhuma efetuar um segundo lançamento utilizando galão, balde ou qualquer outro que não for litro;

§5°. Quando do recebimento da nota fiscal, além de uma rigorosa conferência dos produtos discriminados na Nota, deverá ser exigido do fornecedor o preenchimento correto de todos os campos necessários. Uma cópia da Nota Fiscal deverá ficar em poder do almoxarifado, para servir de registro e arquivo;

§6°. A 1ª via da Nota Fiscal, depois de conferida e assinada o recebimento de produtos, deverá ser imediatamente encaminhado ao Departamento de Contabilidade. Quando se tratar de bens permanentes o almoxarifado deverá encaminhá-la primeiramente ao setor de Patrimônio para o tombamento dos bens;

§7°. É vedada a utilização de insumo do estoque da Prefeitura para manutenção ou conserto de veículo/maquinário/equipamento particular.

CAPÍTULO VII

DAS MULTAS DE TRÂNSITO

Art. 45º. Caberá ao condutor do veículo à responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados por ele na direção do veículo, nos termos do Código Nacional de Trânsito, garantido o direito de ampla defesa e do contraditório.

§ 1°. Depois de tomar ciência da multa, o condutor deverá pagá-la ou contestá-la, se for o caso, junto ao órgão competente, comprovando as hipóteses defendidas junto a Secretaria Municipal que estiver lotado;

§ 2°. Esgotados os recursos administrativos apresentados para impugnar as multas, e sendo negado provimento, os valores deverão ser pagos pelo servidor com a comprovação da quitação junto ao Departamento de Frotas.

§ 3°. O condutor que dispensar a defesa prévia e assumir diretamente a responsabilidade da infração e o seu ônus efetuará o ressarcimento da multa por meio de pagamento da guia ou autorização de desconto em folha de pagamento, ficando a critério da Administração Pública o seu parcelamento, mediante pedido por escrito, comprovando a quitação junto ao Departamento de Frotas.

Art. 46º. Quando a infração estiver relacionada à prévia regularização e condições exigidas para o trânsito de veículo em via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores quando esta for exigida, assim como outras disposições constantes no Código Nacional de Trânsito, será responsabilizado:

I. O Secretário Municipal ou Superior imediato, se este deixar de tomar as providências que lhe são cabíveis, conforme as responsabilidades citadas no artigo 6°, desta instrução normativa;

II. O responsável pelo Departamento de Frota, se este deixar de tomar as providências que lhe são cabíveis, conforme as responsabilidades citadas no artigo 9°, desta instrução normativa.

Parágrafo único. A quitação da multa não exime o servidor de responder eventual sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Art. 47º. Caso o condutor ou qualquer dos responsáveis mencionados neste Capítulo não efetue o pagamento da multa que lhe seja atribuída, a Administração Pública Municipal providenciará a quitação do débito, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis para o ressarcimento dos valores ao erário.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, será instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD, ou procedimento administrativo cabível, assegurados ao responsável o contraditório e a ampla defesa, para apuração da responsabilidade e, sendo constatada a obrigação de ressarcimento, adoção das medidas necessárias à restituição compulsória dos valores devidos ao erário, na forma da legislação aplicável.

CAPÍTULO VIII

DOS SINISTROS COM VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 48º. Em caso de colisão, atropelamento ou qualquer outro acidente com veículo oficial da Administração Pública Municipal, caso o condutor tenha condições físicas, deverá permanecer no local do acidente até a realização da perícia, bem como comunicar o Secretário Municipal ou Superior imediato e o Departamento de Segurança do Trabalho sobre o sinistro e lavrar o Boletim de Ocorrência.

§ 1°. A vistoria nos bens danificados será acompanhada, quando possível, pelo condutor do veículo na ocasião. No caso de bens de terceiros, o proprietário deverá ser notificado para, também, acompanhar a execução da vistoria, pessoalmente ou por intermédio de um representante.

§ 2°. Havendo vítimas, caso o condutor tenha condições físicas deverá adotar as medidas necessárias para o atendimento.

Art. 49º. Todo acidente com veículo oficial deverá ser apurado através de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) garantido ao servidor envolvido a ampla defesa e contraditório.

§ 1°. O responsável pelos danos causados ao veículo oficial indenizará a Administração Pública Municipal o valor da recuperação do veículo ou, sendo inviável, o valor de sua avaliação.

§ 2°. A avaliação guardará conformidade com o preço de mercado à época do sinistro, não sendo considerado o valor histórico do bem.

Art. 50º. Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) do condutor do veículo, este responderá pelos danos causados, pelas avarias e quaisquer prejuízos resultantes do acidente, independentemente da responsabilidade administrativa, e, se for o caso, penal.

§ 1°. Os encarregados pelo processo administrativo atuarão em consonância com a autoridade policial incumbida de apurar as causas do acidente, visando o intercâmbio de informações.

§ 2°. Se o condutor envolvido em sinistro não mais integrar o quadro de servidores da Administração Pública Municipal, as providências para regularizar a situação serão adotadas pela Administração, com ação regressiva contra o ex-servidor no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 51º. Em caso de roubo ou furto de veículo oficial da Administração Pública Municipal, o condutor deverá, imediatamente, comunicar à autoridade policial visando lavrar o Boletim de Ocorrência e, em seguida, ao Secretário Municipal ou Superior imediato.

Art. 52º. Todo roubo ou furto de veículo oficial será motivo de competente procedimento administrativo disciplinar, visando apurar causas, efeitos e responsabilidades, sem prejuízo das demais medidas previstas em lei.

Art. 53º. No caso de incêndio do veículo, decorrente de comprovado caso fortuito, a Administração Pública Municipal não estará obrigada a indenizar as perdas materiais de seus ocupantes.

Art. 54º. Em caso de pane elétrica ou mecânica, que impeça o veículo de se locomover, o condutor deverá usar a sinalização de advertência (triângulo de segurança e/ou pisca alerta) e comunicar o fato, imediatamente, ao Secretário Municipal ou Superior imediato da pasta para as providências cabíveis.

Art. 55º. Para todos os casos em que seja necessário o acionamento da companhia de seguro, o contato será feito pelo Departamento de Frotas ou servidor designado de cada secretaria.

CAPÍTULO IX

DO TRANSPORTE ESCOLAR

Art. 56º. A Administração Pública Municipal deverá realizar vistorias semestrais nos veículos utilizados no transporte escolar para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a fim de garantir e preservar a integridade física dos alunos da rede pública de ensino, conforme art. 135, do Código de Trânsito Brasileiro.

§1°. As vistorias semestrais nos veículos utilizados no transporte escolar são de responsabilidade da Comissão de Transporte Escolar, conselho ou similar, nomeada por ato específico.

§2°. Todos os veículos que realizam transporte escolar (próprios e terceirizados) devem ser submetidos à inspeção do DETRAN/MT, independente da fiscalização do parágrafo anterior.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57º.. É obrigatório o registro analítico da frota e a promoção do controle individualizado dos custos de manutenção e de abastecimento de cada veículo.

Art. 58º. A apuração das denúncias de uso irregular de veículos ou o descumprimento aos ditames contidos nesta Instrução Normativa, bem como os casos omissos, serão apurados conjuntamente pela Secretaria Municipal responsável, Controladoria Geral do Município e o Chefe do Poder Executivo, sujeitando o infrator às penalidades administrativas cabíveis.

Art. 59º. A inobservância desta Instrução Normativa acarretará representação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT.

Art. 60º. É proibido carregar caminhão acima do peso permitido, bem como exagerar na velocidade;

Art. 61º. As máquinas pesadas devem ser utilizadas em serviços de acordo com as recomendações de fábrica.

Art. 62º. Os procedimentos instituídos por esta Instrução Normativa se sujeitam a fiscalização/verificação in loco pelo Controladoria Geral do Município e pela Comissão Permanente de Frotas.

Art. 63º. Constituem parte integrante da presente Instrução Normativa:

I. Anexo I – Fluxograma do “Controle da frota”;

II. Anexo II – Ficha de Controle dos Pneus;

III. Anexo III - Diário de Bordo;

IV. Anexo IV – Ficha de Controle Mensal do Veículo;

V. Anexo V – Controle de Entrada e Saída de Veículos do Pátio;

VI. Anexo VI – Termo de Responsabilidade para Uso do Cartão de Abastecimento

VII. Anexo VII – Termo de Responsabilidade para Recebimento de Veículos no Patrimônio

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

LISLAINE LAURINDO

CONTROLADORA GERAL DO EXECUTIVO MUNICIPAL – PORTARIA Nº 158/2024

ANEXO I – FLUXOGRAMA DO “CONTROLE DA FROTA”

ANEXO II

FICHA DE CONTROLE DE PNEUS

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

PNEU N°:

MARCA:

RECAP.

Km

FIRMA

TIPO:

1ª

DIMENSÃO:

2ª

LONAS:

3ª

FROTA Nº

OU PATRIMÔNIO

VIDA UTIL

1 2

3–4 5 -6

7–8 9 -10

11

CAUSA

COLOCADO

REMOVIDO

KM.

RODADOS

REMOÇÃO /DISPOSIÇÃO

DATA

Km

DATA

Km

T O T A L

CAUSA DA REMOÇÃO PERMANENTE:

 

ANEXO III – DIARIO DE BORDO

Prefeitura Municipal de Campo Verde

ESTADO DE MATO GROSSO

CNPJ 24.950.495/0001-88

UNIDADE:

SECRETARIA DE _______________

DIÁRIO DE BORDO E

CONTROLE DE COMBUSTÍVEL

Mês:

DESCRIÇÃO DO VEÍCULO/MÁQUINA:

MATRÍCULA:

PLACA:

ANO/MOD.:

MARCA:

CHASSI:

RENAVAM:

DIÁRIO DE BORDO

CONTROLE DE COMBUSTÍVEL

Saída

Retorno

Destino

(local que prestou o serviço)

Condutor

(nome por extenso)

DIA:

HORÁRIO

km

HORÁRIO

km

LITROS:

km

TIPO:

VISTO DO

RESPONSÁVEL:

( )DIESEL

( )GASOLINA

( )ALCOOL

( )DIESEL

( )GASOLINA

( )ALCOOL

( )DIESEL

( )GASOLINA

( )ALCOOL

( )DIESEL

( )GASOLINA

( )ALCOOL

( )DIESEL

( )GASOLINA

( )ALCOOL

( )DIESEL

( )GASOLINA

( )ALCOOL

( )DIESEL

( )GASOLINA

( )ALCOOL

( )DIESEL

( )GASOLINA

( )ALCOOL

( )DIESEL

( )GASOLINA

( )ALCOOL

( )DIESEL

( )GASOLINA

( )ALCOOL

( )DIESEL

( )GASOLINA

( )ALCOOL

( )DIESEL

( )GASOLINA

( )ALCOOL

( )DIESEL

( )GASOLINA

( )ALCOOL

( )DIESEL

( )GASOLINA

( )ALCOOL

CORRÊNCIAS OU OBSERVAÇÕES – VEÍCULO – PLACA

Quaisquer Irregularidades, referentes aos Itens abaixo, deverão ser imediatamente informados ao respectivo Setor para que seja tomada as devidas providências:

· DOCUMENTO/MANUAL DO USUÁRIO: Existência do Documento no Veículo / Licenciamento (Se está vencido);

· EXTINTOR: Existência do Extintor do Veículo, Carga (Cheio/Vazio) e Data de Validade (Se está vencido);

· CHAVE DE RODA: Existência da Chave e Condições Gerais;

· MACACO: Existência do macaco e Condições Gerais;

· ÁGUA: Nível de água no Reservatório do Radiador / Condições da água (muito suja). ** Se houver a necessidade de completar o nível de água do Radiador, escrever nas Ocorrências;

· ÓLEO/TROCA: Nível de Óleo de Carter. ** Se houver a necessidade de completar o nível de óleo, escrever nas Ocorrências;

· PNEU: Condições Gerais dos Pneus (Desgaste Irregular, calibragem - murcho) Não esquecer de verificar a existência e calibragem do pneu sobressalente;

· LATARIA/INTERIOR: Riscos, amassados, irregularidades na lataria do veículo e Interior do mesmo;

· REVISÃO PERIÓDICA E OUTROS.

FATO/DESCRIÇÃO:

ANEXO IV – FICHA DE CONTROLE MENSAL DO VEÍCULO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE

MANUTENÇÕES REALIZADAS

NOME DO MOTORISTA / OPERADOR:

VEÍCULO/MAQ:

PLACA:

DATA ENTRADA

DATA SAÍDA

COMBUSTIVEL

ÁGUA RESERVATÓRIO

ÓLEO LUBRIFICANTE

SERVIÇOS EXECUTADOS/MANUTENÇÃO

FILTRO DE AR

SISTEMA ELÉTRICO

ASSINATURA RESPONSÁVEL

OBS.: É OBRIGATÓRIO O PREENCHMENTO DIARIAMENTE DESTE DOCUMENTO, E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O DIÁRIO DE BORDO DO VEICULO ATÉ O DIA 05 DE CADA MÊS

 

ANEXO V - CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS DO PÁTIO

Controle de Entrada e Saídas de Equipamentos de Transportes e Similares do Pátio

N° PATRIMÔNIO

DATA

HORA SAÍDA

HORA RETORNO

CONDUTOR/OPERADOR

VISTO RESPONSÁVEL

ANEXO VI - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DO CARTÃO DE ABASTECIMENTO

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DO CARTÃO MAGNÉTICO OU SIMILAR PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL

SECRETARIA:_____________________________________________________

RESPONSÁVEL:___________________________________________________

Declaro que sou portador do CARTÃO MAGNÉTICO OU SIMILAR de número _________, cuja finalidade é o abastecimento de combustível do tipo (gasolina, etanol ou diesel), a ser realizado somente nos postos credenciados, para o exercício de minha função, que é __________________________________.

Declaro-me ainda estar ciente que:

Ø A senha que cadastrei é pessoal e intransferível, sendo que não devo revela-la fora do âmbito profissional;

Ø ­ Todo e qualquer prejuízo decorrente de sua cessão proposital a terceiros, recairá sob minha responsabilidade;

Ø Deverei utilizar o cartão e senha apenas para fins de minha competência funcional, mantendo-os sob minha cautela;

Ø Ao final do expediente, guardarei meu cartão junto à sala do servidor responsável pelo controle de frota, prestando-lhe informações sobre os abastecimentos diários.

Nome completo

Matrícula

ANEXO VII – TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RECEBIMENTO DE VEÍCULOS NO PATRIMÔNIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT

TERMO DE ENTREGA DE VEÍCULO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL Nº ---------/2026

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, formaliza a entrega do veículo abaixo identificado ao Patrimônio do Município de Campo Verde, para fins de incorporação ao acervo patrimonial municipal, observadas as normas legais e administrativas aplicáveis.

I – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO

· Marca/Modelo: ___________________________________________

· Placa: _________________________________________________

· Ano/Modelo: ____________________________________________

· Cor: ___________________________________________________

· Chassi: ________________________________________________

· RENAVAM: ______________________________________________

· Combustível: ____________________________________________

· Valor de Incorporação: R$ ________________________________

· Origem da Aquisição: _____________________________________

· Nota Fiscal nº: __________________________________________

· Data da Aquisição: _____/______/_______

II – DA ENTREGA

O veículo acima identificado é entregue ao Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Campo Verde para fins de registro, tombamento e incorporação ao patrimônio público municipal, ficando sob responsabilidade da unidade competente a adoção dos procedimentos administrativos necessários à sua regularização patrimonial.

III – DAS DECLARAÇÕES

Declara o responsável pela entrega que:

I – O veículo foi adquirido em conformidade com a legislação vigente e encontra-se apto à incorporação ao patrimônio municipal;

II – Foram apresentados os documentos necessários à identificação e regularização do bem, incluindo nota fiscal, CRLV (quando aplicável) e demais documentos pertinentes;

III – O bem será cadastrado no sistema de patrimônio do Município, recebendo número de tombamento e demais registros administrativos.

IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Termo é lavrado para comprovar a entrega do veículo ao Patrimônio do Município de Campo Verde, produzindo seus efeitos legais e administrativos a partir da data de sua assinatura.

RESPONSÁVEL PELA ENTREGA

Secretaria/Empresa: ______________________________________

Nome: __________________________________________

Cargo: __________________________________________

RECEBIMENTO – SETOR DE PATRIMÔNIO

Secretaria de Administração / Setor de Patrimônio: ______________________________________

Nome: __________________________________________

Cargo: __________________________________________

TOMBAMENTO PATRIMONIAL

· Número do Patrimônio: ______________________________

· Data do Tombamento: _____/______/_____

· Responsável pelo Registro: ___________________________

Campo Verde – MT, ____ de ______ de 20____.

RESPONSÁVEL PELA ENTREGA: ______________________________________

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: ______________________________________